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Pais separados podem viajar com filhos sem autorização expressa do/a ex-companheiro/a?

Sociedade
Este artigo tem mais de um ano
O que está em causa?
As férias de Verão são a ocasião perfeita para muitas famílias viajarem dentro e fora de Portugal. Referindo-se aos casais divorciados/separados com filhos em comum, uma leitora questiona a facilidade com que um pai ou uma mãe viaja com as crianças sem autorização do outro membro paterno. Mas será que a lei obriga a ter esta permissão?

Quem ainda não entrou em férias, já sonha com as tradicionais semanas de descanso durante o verão. Com a pausa letiva a decorrer, aumentam as viagens para o estrangeiro com crianças e é a propósito destas saídas do país que uma leitora expôs ao Polígrafo uma situação que descreve como “caricata”.

“É extremamente fácil, uma mãe ou um pai que viveram em união de facto, mas que neste momento se encontram separados, e que têm dois filhos menores, passar com eles no aeroporto sem autorização do outro membro paterno”, lê-se no relato. E acrescenta-se: “Ninguém pede autorização do outro membro parental e tudo passa. Os meninos vão, os meninos vêm e ninguém pede nada.”

Mas será que existe um incumprimento da lei sempre que esta autorização não é requisitada na área de controlo de passageiros do aeroporto?

Ao Polígrafo, Marta Costa, advogada especializada em Direito da Família na Abreu Advogados, começa por lembrar que nos casos em que os pais de uma criança estão separados, divorciados ou quando a união de facto chega ao fim, é obrigatório existir um acordo que regula as responsabilidades parentais. “Esse acordo poderá dizer, e normalmente dirá, que o exercício das responsabilidades parentais é conjunto. Trata-se de um poder/dever de tomar decisões sobre matérias importantes relativamente aos filhos”.

Segundo a advogada, a lei portuguesa determina, por princípio, que o exercício das responsabilidades parentais “compete a ambos os progenitores”, ou seja, é partilhada. E tal só não acontece em casos excecionais. Por exemplo, quando um dos progenitores está inibido de exercer tal responsabilidade – nos casos em que tenha uma deficiência profunda, ou em que tenha praticado abusos sexuais sobre o menor em causa. Ou seja, “situações limite”.

Assim, na esmagadora maioria dos casos, “a lei presume que a criança pode sair para o estrangeiro com um ou com outro, porque presume-se que há autorização do outro para sair”, aponta Marta Costa. E refere que esta só não é a regra no caso de existir oposição por parte do outro progenitor. “Porque este que se opõe enviou uma comunicação prévia ao Serviço de Estrangeiros e Fronteiras (SEF) a negar a permissão de saída do menor, ou no caso de estar determinado previamente no acordo ou decisão judicial do acordo de responsabilidades parentais que a criança só pode sair do país com a autorização dos dois”, esclarece.

Em termos práticos, se for obrigatória a autorização de ambos os pais para viajar com o menor para o estrangeiro, o SEF tem acesso automáticos aos acordos determinados assim que o cartão de cidadão do menor for verificado no aeroporto. A autoridade responsável por esta monitorização tem um guia informativo sobre a saída de menores de território nacional que esclarece as regras aplicáveis situações diversas, desde a saída de crianças com pais divorciados até à de crianças emancipadas.

A advogada especializada em Direito da Família relata, no entanto, que aconselha os seus clientes divorciados/separados que viajam com filhos a levarem, ainda que esta não seja obrigatória, uma autorização do outro pai/mãe, no sentido de “evitar problemas no aeroporto“. Ou seja, admite que possam ser feitas “interpretações erradas” da lei em situações práticas por determinados profissionais a fiscalizar as saídas, que acabam por resultar em casos de excesso de zelo e de requisição de documentação que legalmente não é exigível.

Por fim, a jurista alerta para a confusão que é feita regularmente entre o regime de residência da criança e o regulamento das responsabilidades parentais (que como já referido é quase sempre conjunto). Assim, num caso em que um filho resida maioritariamente com um dos progenitores, tal não significa que este tenha de dar autorização para que o filho viaje para o estrangeiro. Se tal não estiver expresso no acordo ou decisão judicial de controlo da responsabilidade parental, e desde que não apresente uma oposição à viagem em concreto, este membro do ex-casal que reside a maior parte do tempo com o filho de ambos não tem de dar a permissão à viagem.

Em suma, por regra, não existe necessidade de um pai/mãe separado levar uma autorização para viajar com os filhos. São exceções os casos em que esta permissão é exigida previamente por acordo ou decisão judicial e ainda nos casos em que a responsabilidade parental foi suprimida a um dos progenitores. Além disso, há sempre a possibilidade de uma das partes apresentar uma oposição à deslocação.

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Avaliação do Polígrafo:

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