O Parlamento galês, denominado como Senedd, é composto por 96 deputados, alguns de partidos exclusivos do País de Gales, outros pertencentes às secções de partidos que têm atividade em todo o Reino Unido. Diz-se nas redes sociais, que qualquer político que queira concorrer ao Senedd terá agora de garantir que não incorre em falsidades, ou arriscar-se-á a perder o seu assento. Será mesmo verdade?
Trata-se da “Member Accountability and Elections Bill” que foi aprovada no dia 17 de março de 2026, com 50 votos a favor e apenas um contra, de Laura Anne Jones do Reform UK. O diploma define, na secção 24, que “os deputados galeses devem adotar medidas, do tipo das previstas nos termos da alínea a) do n.º 1, que proíbam a formulação ou a divulgação de declarações falsas ou enganadoras, antes ou durante uma eleição, com o objetivo de influenciar a eleição de qualquer candidato”.
Ou seja, o ónus é colocado sobre os deputados para que garantam que não divulgam informações falsas. A lei não prevê punições ou coimas na eventualidade de ser registada uma mentira difundida por um candidato.
Não é, porém, o único objetivo da mudança. Ao contrário do que a publicação em análise indica, a mera proliferação de uma alegação falsa não é suficiente para remover um representante eleito do Parlamento. Nesse sentido, existem duas cláusulas que poderão ter este efeito, previstas na secção 2. Se um deputado quebrar uma delas, estará sujeito a uma votação de destituição.
A “cláusula A” é ativada quando se verificar que um deputado do Senedd foi condenado ou detido por um crime no Reino Unido. Já a “cláusula B” abre mais espaço para interpretação. Permite que o Senedd submeta o deputado em causa a uma “votação de destituição na sequência de um relatório da Comissão de Normas de Conduta” que recomende essa medida.
Mais, a subsecção 4A da secção 24 determina que “uma decisão ao abrigo desta secção pode constituir ofensa criminal” que, por sua vez, poderá resultar numa votação de destituição, como previsto na “cláusula A”.
De qualquer forma, a lei não estava em vigor durante as eleições que decorreram em maio deste ano, pois apenas entrará em efeito em 2030, a tempo do próximo sufrágio.
Portanto, não basta mentir ou espalhar falsidades para perder o assento parlamentar. Porém, seria um incumprimento da lei que poderia justificar que o indivíduo visado fosse submetido para uma votação de destituição.
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Avaliação do Polígrafo:
