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Pagamentos em dinheiro físico têm limite legal de 500 euros na Grécia e de 1.000 euros em Espanha e França?

Economia
O que está em causa?
"Os políticos ladrões, que comandam o assalto fiscal, estão a dar os primeiros passos para a proibição do dinheiro físico", acusa-se numa publicação no Facebook que apresenta exemplos de valores máximos para pagamentos em espécie (notas e moedas) fixados em países como a França, Grécia e Espanha.
© Shutterstock

A pretensa extinção do dinheiro físico, ou dos pagamentos nesse formato, continua a motivar críticas, receios e vastas teorias de conspiração nas redes sociais. Em recente publicação no Facebook aponta-se o dedo aos “políticos ladrões que comandam o assalto fiscal” e supostamente “estão a dar os primeiros passos para a proibição do dinheiro físico“.

Não há indícios de tal proibição, em letra de lei, mas a publicação apresenta números que são verificáveis. Começando pelo caso da França, indica que terá sido aplicada uma “redução do pagamento máximo em dinheiro de 3.000 para 1.000 euros“. Mais, “ao comprar ouro, as autoridades devem ser notificadas e, quando este for transportado dentro do país, deve ser feito com aviso prévio às autoridades alfandegárias”.

Avança depois para a Grécia, onde “o limite de pagamento em dinheiro é fixado em 500 euros“. E salta ainda para a Espanha, onde “o limite atual de pagamento em dinheiro é de 2.500 euros, mas o Fisco vai reduzir para 1.000 euros. Os partidos de esquerda exigem já uma erradicação do dinheiro em espécie”.

Estes números têm fundamento?

De acordo com informação compilada pela Rede de Centros Europeus do Consumidor (ECC-net, na sigla em língua inglesa), em França estabelece-se presentemente um limite de 1.000 euros nos pagamentos em dinheiro físico aos contribuintes residentes naquele país.

Para os contribuintes não residentes, contudo, esse limite máximo aumenta para o valor de 15.000 euros.

Nos pagamentos acima de 1.000 euros é obrigatório por lei apresentar o bilhete de identidade ao vendedor.

Por outro lado, a lei francesa ressalva que estes limites não se aplicam relativamente a consumidores que não tenham outra forma de pagamento, ou não tenham uma conta bancária.

Ao que acrescem outras excepções, tais como na compra e venda de um automóvel entre duas pessoas: não há limite de valor para pagamento em dinheiro físico nesses casos, embora seja obrigatório emitir uma fatura se o valor for superior a 1.500 euros.

E os comerciantes são obrigados a aceitar pagamentos em dinheiro físico. Se recusarem ficam sujeitos ao pagamento de uma multa de 150 euros.

A lei francesa ressalva que estes limites não se aplicam relativamente a consumidores que não tenham outra forma de pagamento, ou não tenham uma conta bancária.

Na Grécia, confirma-se o limite de 500 euros para pagamentos nesse formato, embora com a excepção da compra de automóvel. Os pagamentos acima desse valor devem ser efetuados através de transferência bancária, cartão ou cheque.

Quanto à vizinha Espanha, o limite máximo para pagamentos em dinheiro físico está atualmente fixado em 1.000 euros. Mas para um consumidor que não tenha residência fiscal em Espanha, o valor aumenta para 10.000 euros. A violação desta regra implica o pagamento de uma multa de 25% do valor em causa.

Ainda que não seja referido na publicação, esclarecemos também as regras aplicadas em Portugal. De acordo com informação divulgada pelo Banco de Portugal, “é proibido pagar ou receber em numerário em transações de qualquer natureza que envolvam montantes iguais ou superiores a 3.000 euros, ou o seu equivalente em moeda estrangeira. Quando o pagamento seja realizado por pessoas singulares não residentes em território português, e desde que não atuem na qualidade de empresários ou comerciantes, o limite ascende a 10.000 euros”.

Mais, “para sujeitos passivos de IRC, bem como sujeitos passivos de IRS que disponham ou devam dispor de contabilidade organizada, os pagamentos de valor igual ou superior a 1.000 euros, ou o seu equivalente em moeda estrangeira, devem ser efetuados através de meio de pagamento que permita a identificação do respetivo destinatário”.

Em Portugal é proibido pagar ou receber em numerário nas transações que envolvam montantes iguais ou superiores a 3.000 euros.

Em suma, a publicação mistura informação verdadeira (os limites fixados em França, Grécia e Espanha) com informação falsa (não há registo público de que “os partidos de esquerda exigem já uma erradicação do dinheiro em espécie”) e, mais importante, não tem em conta as excepções previstas nas leis de cada país.

Sobretudo em França, onde tais limites não se aplicam a consumidores que não tenham outra forma de pagamento ou conta bancária.

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Avaliação do Polígrafo:

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