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Pagamento do IMI pode ser feito depois da data limite se não receber em casa a carta das Finanças?

Economia
O que está em causa?
O prazo de pagamento do IMI termina a 31 de maio... mas e se a carta com os dados de pagamento não chegar? Será que a lei aceita a falta de notificação como desculpa para pagar mais tarde?
© ANTÓNIO COTRIM/LUSA

O prazo de pagamento do IMI acaba já a 31 de maio, mas dá-se a possibilidade de não receber a correspondência com os dados de pagamento… e até há quem já se queixe dessa “aberração”. Nesse caso, existe alguma forma de garantir que não irá incorrer em dívidas no futuro, ou poderá pagar o valor em falta posteriormente?

Segundo o site do Governo, se o valor do imposto não chegar aos 100 euros, terá de o pagar em apenas uma parcela, até 31 de maio. Até aos 500 euros, adiciona-se uma prestação a ser paga a 30 de novembro. Finalmente, acima dos 500 euros é paga uma terceira prestação, esta a 31 de agosto. Em alguns casos excepcionais, poderá ainda estar isento de pagar o imposto.

Ora, a carta encaminhada pela Autoridade Tributária e Aduaneira (AT), que contém o valor de IMI a pagar e os dados para esse pagamento, é enviada até 30 de abril. Ou seja, se ainda não a tiver recebido até este ponto, o melhor é dar continuidade ao processo de forma autónoma.

Situações como esta não são inéditas. Já em 2023 foram reportados casos de atrasos na receção da notificação de pagamento. No entanto, a AT apontou para o n.º 3 do artigo 119.º do Código do IMI e considerou que não ser notificado não constitui uma justificação válida para não pagar o imposto. Esclareceu ainda que, “caso o contribuinte não receba o documento de cobrança, prevê a lei que deve solicitar uma segunda via desse documento em qualquer serviço de finanças”.

Se a quantia indicada não for paga até ao final do prazo, é possível que seja obrigado a pagar juros de mora ou até mesmo uma multa, tal como estipulado no artigo 116º do Regime Geral das Infrações Tributárias. Dependendo da severidade do incumprimento do prazo, poderá receber uma execução fiscal e a coima poderá variar entre os 150 e os 3.750 euros.

Ou seja, mesmo não sendo notificado no intervalo de tempo estipulado, o pagamento do imposto deverá ser feito dentro do prazo.

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Avaliação do Polígrafo:

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