"Apenas uma nota informativa e esclarecedora para o povo português: os senhores juízes que entram no Tribunal Constitucional são indicados pelo primeiro-ministro António Costa, sujeitos depois à aprovação da Assembleia [da República] onde o Partido Socialista tem maioria absoluta, o que quer dizer que são aprovados antes de submetidos à votação", alega-se num post de 23 de agosto no Facebook.

Recorde-se que, na noite anterior, em entrevista à SIC Notícias, o líder do Chega, André Ventura, acusou o Tribunal Constitucional da "maior perseguição a um partido político de que há memória desde o 25 de Abril" e assegurou que "vai levar o caso ao tribunal europeu". Que "caso"? No dia 22 de agosto, o Tribunal Constitucional confirmou a decisão de invalidar a convocatória a V Convenção do Chega e ressalvou que a validade dos atos praticados na reunião magna "é questão que exorbita" este processo.

"Em acórdão publicado nesta terça-feira no site, datado de quinta-feira, o Tribunal Constitucional recusou o recurso do Chega e confirmou a decisão de 11 de julho que declarou inválida a convocatória da V Convenção do partido, bem como a aprovação do regulamento eleitoral e de funcionamento dessa reunião magna, que decorreu entre 27 e 29 de janeiro, em Santarém. Esta decisão foi tomada na sequência de uma impugnação apresentada pela militante número 3 do Chega, Fernanda Marques Lopes", noticiou a Agência Lusa.

De volta à publicação sob análise, o autor do texto acrescenta que "o sufrágio é apenas uma mera formalidade! Por aqui se conclui que o primeiro-ministro António Costa controla todos os poderes de decisão, ou seja, até os portugueses o permitirem!"

É verdade que os juízes que "entram no Tribunal Constitucional são indicados pelo primeiro-ministro António Costa"?

De acordo com o "Estatuto dos Juízes Constitucionais" (pode consultar aqui), "nos termos do Artigo 222.º da Constituição da República Portuguesa, o Tribunal Constitucional é composto por 13 juízes, sendo 10 eleitos pela Assembleia da República - por maioria qualificada de dois terços dos deputados presentes, desde que superior à maioria absoluta dos deputados em efetividade de funções [Artigo 163.º, alínea h), da Constituição da República Portuguesa] - e os três restantes cooptados pelos juízes eleitos, também por maioria qualificada (Artigo 19.º da Lei Orgânica do Tribunal Constitucional)".

"Dos 13 juízes, pelo menos seis têm de ser escolhidos de entre juízes dos demais tribunais, e os restantes de entre juristas, ou seja, com um grau académico em Direito (n.º 2 do Artigo 222.º da Constituição da República Portuguesa e Artigo 13.º da Lei Orgânica do Tribunal Constitucional)", determina-se.

De resto, "o mandato dos juízes constitucionais tem a duração de nove anos, não sendo renovável (Artigo 21.º da Lei Orgânica do Tribunal Constitucional). O Presidente e o Vice-Presidente exercem funções por um período igual a metade do mandato dos juízes (quatro anos e meio), podendo ser reconduzidos. O período do mandato dos juízes conta-se desde a data da tomada de posse e termina com a posse do juiz designado para ocupar o respectivo lugar".

Em conclusão, o facto é que os juízes do Tribunal Constitucional não são indicados pelo primeiro-ministro António Costa, ou por qualquer outro primeiro-ministro. Desde logo porque três deles são cooptados pelos próprios juízes do Tribunal Constitucional. Os restantes 10 juízes são eleitos pela Assembleia da República, "por maioria qualificada de dois terços dos deputados", o que também invalida a ideia de que basta ter o apoio de um partido (na presente circunstância, o PS) com maioria absoluta.

______________________________

Avaliação do Polígrafo:

Assine a Pinóquio

Fique a par dos nossos fact checks mais lidos com a newsletter semanal do Polígrafo.
Subscrever

Receba os nossos alertas

Subscreva as notificações do Polígrafo e receba os nossos fact checks no momento!

Em nome da verdade

Siga o Polígrafo nas redes sociais. Pesquise #jornalpoligrafo para encontrar as nossas publicações.
Falso
International Fact-Checking Network