"Prontos para receberem mais 150 mil 'portugueses' de secretaria? Depois de serem 'portugueses' há que os sustentar. Daqui a dois anos estarão prontos para votar no partido que os acolhe", destaca-se num post de 22 de fevereiro no Facebook, remetendo para uma notícia com o seguinte título: "Regularizar 150 mil imigrantes até final de março 'é muito ambicioso', admite ministro."

Em causa está o anunciado processo de regularização de 150 mil imigrantes que deverá ser concluído até ao dia 31 de março, data em que o Serviço de Estrangeiros e Fronteiras (SEF) será extinto. "Neste momento há cerca de 300 mil processos pendentes em Portugal. Os sindicatos sublinham que há carência de pessoal para concretizar este trabalho dentro do prazo", informou a RTP no dia 18 de fevereiro.

É verdade que esses 150 mil imigrantes, dois anos após a regularização, poderão votar em eleições portuguesas?

Em eleições legislativas - para a Assembleia da República e para as Assembleias Legislativas das Regiões Autónomas da Madeira e dos Açores -, além dos cidadãos nacionais maiores de 17 anos, só podem votar os cidadãos brasileiros titulares do Estatuto de Igualdade de Direitos Políticos (Tratado de Amizade, Cooperação e Consulta entre a República Portuguesa e a República Federativa do Brasil, assinado em Porto Seguro em 22 de abril de 2000).

  • Imigrantes contribuem mais do que aquilo que recebem da Segurança Social?

    Para contrariar a suposta narrativa do partido Chega de que os "imigrantes vivem à custa dos nossos impostos", uma nova publicação divulgada no Facebook esta quarta-feira, 16 de fevereiro, afirma que são "os portugueses vivem à custa dos impostos pagos pelos imigrantes estrangeiros que trabalham em Portugal", já que estes contribuíram "com mais de mil milhões de euros para a Segurança Social em 2020", tendo beneficiado de apenas "273 milhões de euros em prestações sociais". Confirma-se?

De acordo com a informação disponibilizada nas páginas do Alto Comissariado para as Migrações (ACM) e da Comissão Nacional de Eleições (CNE), em eleições autárquicas, além dos cidadãos nacionais e dos cidadãos brasileiros titulares do Estatuto de Igualdade de Direitos Políticos, também podem votar (desde que inscritos no recenseamento no território nacional) os cidadãos dos seguintes países:

- Estados-membros da União Europeia (Alemanha, Áustria, Bélgica, Bulgária, Chipre, Croácia, Dinamarca, Eslováquia, Eslovénia, Espanha, Estónia, Finlândia, França, Grécia, Hungria, Irlanda, Itália, Letónia, Lituânia, Luxemburgo, Malta, Países Baixos, Polónia, República Checa, Roménia e Suécia);

- Reino Unido com residência em Portugal anterior ao Brexit;

- Brasil (sem estatuto de igualdade) e de Cabo Verde, com título válido de residência em Portugal há mais de dois anos;

- Argentina, Chile, Colômbia, Islândia, Noruega, Nova Zelândia, Peru, Uruguai e Venezuela, com título de residência em Portugal há mais de três anos.

Quanto às eleições europeias, além dos cidadãos nacionais e dos cidadãos brasileiros titulares do Estatuto de Igualdade de Direitos Políticos, podem votar os cidadãos da União Europeia, não nacionais do Estado português mas recenseados em Portugal.

No recenseamento eleitoral de 31 de dezembro de 2021 estavam inscritos 9.298.389 cidadãos nacionais, 14.055 cidadãos da União Europeia (não nacionais) e 15.791 cidadãos estrangeiros de outros países. Ao que acresciam 931.879 eleitores inscritos no círculo da Europa e 611.199 eleitores inscritos no círculo de Fora da Europa.

  • Lisboa tem 500 mil habitantes e quase 300 mil são imigrantes, como destaca André Ventura?

    O líder do Chega mostra a imagem de uma aparente notícia - "Dos poucos mais de 500 mil habitantes de Lisboa, quase 300 mil são imigrantes" -, a partir da qual conclui desde logo que "ainda vamos a tempo de parar esta loucura e de evitar os exemplos desastrosos de política de imigração criminosa que vimos noutros países da Europa". O problema é que os números indicados estão completamente errados.

Em suma, no que respeita a eleições legislativas, entre os 150 mil imigrantes entretanto regularizados apenas poderão votar os cidadãos brasileiros titulares do Estatuto de Igualdade de Direitos Políticos, desde que inscritos no recenseamento no território nacional.

No entanto, o facto é que para requerer o Estatuto de Igualdade de Direitos Políticos - informa-se na página do SEF - "os cidadãos devem preencher, cumulativamente, os seguintes requisitos: ter obtido previamente o Estatuto de Igualdade de Direitos e Deveres; não se encontrar privado dos direitos políticos no Brasil; ser residente legal, com título válido há, pelo menos, três anos".

Ou seja, mesmo esses cidadãos brasileiros (e sob as referidas condições e requisitos) ainda terão de esperar três anos para aceder ao direito de voto nas eleições. Pelo que aplicamos com segurança o selo de "Falso".

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