O primeiro jornal português
de Fact-Checking

Orçamento do Estado caduca com a demissão do primeiro-ministro?

Política
O que está em causa?
O primeiro-ministro António Costa pediu ontem a demissão e o Presidente da República aceitou e convocou de imediato os partidos e uma reunião do Conselho de Estado. Marcelo Rebelo de Sousa vai comunicar amanhã a sua decisão quanto aos próximos passos. Neste contexto, qual será o destino do Orçamento do Estado para 2024 que já tinha sido aprovado na generalidade?

Está aberta uma nova crise política. O primeiro-ministro António Costa pediu ontem a demissão e garantiu que não se recandidata ao cargo, justificando que foi “surpreendido com a informação da Procuradoria-Geral da República de que já foi ou irá ser instaurado um processo-crime contra mim”.

Marcelo Rebelo de Sousa aceitou ontem o pedido de demissão, ausculta hoje os partidos políticos com representação parlamentar e reúne amanhã o Conselho de Estado. Poderá dissolver a Assembleia da República e convocar novas eleições legislativas, ou procurar uma solução alternativa com base na atual composição parlamentar.

Os próximos passos dependem das decisões do Presidente da República, desde logo o que vai acontecer à proposta de Orçamento do Estado para 2024 que tinha sido aprovada na generalidade, a 31 de outubro, na Assembleia da República.

Entretanto, através de comentários nas estações de televisão e publicações nas redes sociais, tem sido difundida a ideia de que a Constituição da República Portuguesa (CRP) estabelece que, nesta situação, a proposta de Orçamento do Estado caduca automaticamente com a demissão do Governo, na medida em que ainda não tinha sido submetida a votação final global. É verdade?

Questionado pelo Polígrafo sobre esta matéria, João Pinho de Almeida, consultor da firma Telles e ex-secretário de Estado da Administração Interna, responde que sim. Remete para o ponto 6 do Artigo 167.º da CRP, em que se determina que “as propostas de lei e de referendo caducam com a demissão do Governo”.

Neste âmbito, Almeida invoca também o Artigo 195.º da CRP, no qual se estipula “a aceitação pelo Presidente da República do pedido de demissão apresentado pelo primeiro-ministro”, entre outros motivos (“A rejeição do programa do Governo”, por exemplo), “implica(m) a demissão do Governo“,

Posto isto, “o momento da aceitação” da demissão por parte do Presidente da República “determinará se o processo orçamental poderá concluir-se”, sublinha.

Ou seja, “se a demissão for aceite antes da aprovação da Proposta de Lei, esta caduca e o processo orçamental é extinto – cenário mais provável”. Por outro lado, “se a demissão for aceite depois da aprovação da Proposta de Lei, o processo orçamental conclui-se e o Orçamento do Estado poderá entrar em vigor – cenário menos provável, mas teoricamente possível”.

Por seu lado, Raquel Brízida Castro, especialista em Direito Constitucional, considera que “a partir do momento em que o Presidente da República aceita o pedido de demissão do primeiro-ministro, isso implica a demissão automática do Governo. Com a demissão automática do Governo, as propostas de lei – designadamente a proposta de lei do Orçamento do Estado – caducam“.

Assim, com base no que está previsto na CRP, é verdade que com a demissão de Costa – e consequente demissão do Governo -, a proposta de OE2024 aprovada na generalidade “caduca“.

No entanto, a Unidade Técnica de Apoio Orçamental (UTAO) considera que o OE2024 poderá avançar se o Presidente da República decidir dissolver o Parlamento após a votação final global.

Em declarações ao jornal “Expresso“, o coordenador da UTAO, Rui Nuno Baleiras, argumentou que o futuro da proposta será determinado pela decisão do Presidente da República, porque “até à tomada de posse do novo Governo, o atual continua em funções de gestão”.

Segundo Baleiras, há juristas que consideram que “depois de uma iniciativa legislativa na generalidade a sua posse passa para o Parlamento” e, nesse sentido, “enquanto a Assembleia da República tiver plenos poderes pode levar até ao fim o processo legislativo orçamental”.

______________________________

Avaliação do Polígrafo:

Partilhe este artigo
Facebook
Twitter
WhatsApp
LinkedIn

Relacionados

Em destaque