- O que está em causa?A propósito da recente polémica relacionada com a venda por 2,2 mil milhões de euros de seis barragens pela EDP e do alegado incumprimento no pagamento do imposto de selo, denunciado pelos partidos da oposição, um leitor enviou a seguinte questão ao Polígrafo: “A Autoridade Tributária é um órgão independente do Governo ou não?”

No dia 17 de dezembro, a EDP concluiu a venda de seis barragens na bacia hidrográfica do Douro, por 2,2 milhões de euros, a um consórcio de investidores formados pela Engie, pelo Crédit Agricole Assurances e pela Mirova.
O Bloco de Esquerda (BE) acusou, no final de fevereiro, o Governo de ter permitido um “esquema da EDP para fugir aos impostos” relativos ao negócio. A deputada bloquista Mariana Mortágua afirmou que no contrato de concessão foi "acrescentada uma adenda para dar a forma de reestruturação empresarial – cisão e fusão – a um negócio que é uma venda pura e simples”, com recurso a uma "empresa veículo".
“Para que não restem dúvidas, o Governo, através da Agência Portuguesa do Ambiente (APA), permitiu um esquema da EDP para fugir aos impostos, ao imposto de selo no valor de 100 milhões [de euros], abdicou de exercer os seus poderes de forma a proteger o interesse público”, reiterou Mortágua.
Na sequência da suposta irregularidade denunciada pelo BE, a discussão foi levada à Assembleia da República e o grupo parlamentar do PS já anunciou que vai avançar com um requerimento para ouvir a diretora-geral da Autoridade Tributária e Aduaneira (AT). "Não podemos estar permanentemente a lançar suspeitas sobre as instituições", afirmou o deputado socialista, João Paulo Correia.
Antes, a 17 de março, o primeiro-ministro António Costa já afirmara na Assembleia da República que "ficaria perplexo" se a AT não se encontrasse a investigar o negócio, uma vez que é um ato "óbvio das suas funções", tendo em conta as dúvidas levantadas.

Na sessão parlamentar da passada terça-feira, dia 23 de março, os ministros das Finanças e Ambiente foram chamados ao Parlamento para responder às dúvidas dos partidos da oposição sobre a atuação do Governo nesta transação. O ministro das Finanças, João Leão, indicou que a diretora-geral da AT já o teria informado de que "os serviços já se encontram a trabalhar nesta matéria, estando em fase de recolha de elementos preparatórios para que possam promover as ações necessárias, no tempo e no modo adequado, à eventual liquidação de impostos devidos".
Contactado pelo Polígrafo, Tiago Caiado Guerreiro, advogado especialista na área fiscal, explica que "a AT é tutelada pelo Ministério das Finanças e, mais diretamente, pelo Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais".
Ora, de acordo com o Decreto-Lei n.º 118/2011, de 15 de Dezembro , no seu artigo primeiro, "a Autoridade Tributária e Aduaneira, abreviadamente designada por AT, é um serviço da administração direta do Estado dotado de autonomia administrativa".

A Lei nº4/2004, de 15 de Janeiro estabelece os princípios e normas a que deve obedecer a organização da administração direta do Estado, explica-se, no artigo 2º, que a integram "serviços centrais e periféricos que, pela natureza das suas competências e funções, devam estar sujeitos ao poder de direção do respetivo membro do Governo".
Tiago Caiado Guerreiro explica que, relativamente à polémica da venda das barragens pela EDP, "a AT tem autonomia para fazer a sua análise de acordo com a lei e respeitando o princípio da legalidade, precisamente por conta da autonomia administrativa de que dispõe".
"Incluem-se no disposto no número anterior os serviços de cujas atribuições decorra, designadamente, o exercício de poderes de soberania, autoridade e representação política do Estado ou o estudo e conceção, coordenação, apoio e controlo ou fiscalização de outros serviços administrativos", lê-se no artigo referido.
Tiago Caiado Guerreiro explica que, relativamente à polémica da venda das barragens pela EDP, "a AT tem autonomia para fazer a sua análise de acordo com a lei e respeitando o princípio da legalidade, precisamente por conta da autonomia administrativa de que dispõe".
O fiscalista esclarece que a AT "não tem que impedir transações, mas que, uma vez levantadas dúvidas sobre as mesmas, tem de fiscalizar e perceber se a transação está ou não de acordo com a lei". Caiado Guerreiro afirma que, na sua opinião, "é provável que esta situação [não cobrança do imposto de selo] seja corrigida".
Em suma, conclui-se que é verdade que a AT é um serviço de administração direta do Estado, sendo por este tutelada. No entanto, o organismo tem autonomia administrativa para fiscalizar e analisar transações - neste caso em concreto para verificar se é devido o imposto de selo nesta transação levada a cabo pela EDP.
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Avaliação do Polígrafo:
