“Portugal e o Grande Prémio das Multas”. A frase é de um utilizador do X, que partilha esta terça-feira a imagem captada por um radar português: um camião na Estrada Nacional 234, também conhecida como Estrada do Luso, em Viseu, foi apanhado a 193km/hora, num local onde o limite está fixado nos 70km/hora.
Já que o erro máximo admissível nestes casos é de 10km/hora, a velocidade relevante para a multa desce para os 183km/hora, um número ainda assim elevado e praticamente impossível de atingir para um camião uma estrada nacional. Este conjunto improvável de acontecimentos foi quanto bastasse para o sucesso do caso nas redes sociais.
“Em Portugal, parece que a autoridade treinou no circo, pois tem uma habilidade incrível de fazer dinheiro aparecer do nada! Por exemplo, na estrada EN234, dizem que um camião atingiu os 193 km/h. Ora, se não fosse o Optimus Prime em modo férias ou o Faísca McQueen tentando entregar pizzas, quem acreditaria nisso?”, pergunta o autor do “tweet”. E a incredulidade associada a este caso não é injustificada.
Ao Polígrafo, a ANSR, que já tinha anunciado a instalação destes radares a partir de 1 de setembro, assume a falha técnica pontual e garante que esta já foi identificada e que até já se encontra resolvida. A mesma fonte defende que todo o processo de aprovação dos aparelhos de controlo de velocidade está sujeito aos requisitos legalmente estabelecidos, nomeadamente à aprovação e à verificação periódica pelo Instituto Português da Qualidade.
Para mais, os radares instalados em Portugal, marca PolCam e modelo SmartEye ST-1, já são usados em mais de 10 outros países, como os Estados Unidos, Israel, Polónia e Croácia.
Casos como este são solucionáveis, garante a ANSR: “O sistema contra-ordenacional em Portugal dá todas as garantias a quem são imputadas as práticas de infrações, permitindo no prazo de 15 dias úteis, a contar da notificação da infração, apresentar defesa, podendo indicar testemunhas, até ao limite de três, e outros meios de prova.”
Também a ANSR assegura intervir oficiosamente no processo, “sempre que tenha conhecimento de algum eventual erro técnico no levantamento do auto, determinando o seu arquivamento“.
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Avaliação do Polígrafo:
