“Afinal ainda não será em Setembro que veremos as novas taxas de IRS refletidas nas pensões da Segurança Social”, refere-se numa recente publicação no Facebook, mais especificamente num grupo dedicado a “reformados e pensionistas”. Em causa um comentário que surge na sequência da aprovação, por parte do Governo, das novas tabelas de retenção do IRS.
Segundo um despacho do gabinete da secretária de Estado dos Assuntos Fiscais, Cláudia Reis Duarte, prevê-se que “a redução do IRS resultante das medidas referidas seja refletida nas tabelas de retenção na fonte a aplicar a partir de setembro” – sendo que, nos meses de setembro e outubro, estará em vigor uma tabela diferente da que terá efeitos definitivos, com vista a compensar os contribuintes pelo imposto cobrado em excesso nos primeiros meses do ano.
Mas será que se confirma que as “novas taxas de IRS” definidas pelo Governo ainda não serão “refletidas nas pensões da Segurança Social” em setembro?
Sim. A informação tinha já sido avançada por vários meios de comunicação sociais portugueses, como é o caso da agência Lusa, a quem fonte oficial do Ministério do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social explicou que as “pensões a pagar em setembro já foram processadas em agosto, não tendo sido possível considerar as novas tabelas de IRS”, que produzem efeitos a partir de 1 de setembro deste ano.
Ao Polígrafo, fonte oficial do mesmo Ministério confirmou essa informação, elucidando que “foi anunciado que as pensões só vão ser pagas de acordo com as novas tabelas de IRS a partir de outubro”. Isto “porque no dia em que as novas tabelas foram publicadas já tinham sido processadas as pensões de setembro” – um procedimento que ocorreu “em agosto”, esclareceu a tutela.
Porém, tal como tinha já sido anteriormente noticiado, os “retroativos” resultantes da não aplicação da nova tabela nas pensões de setembro “serão pagos até ao final de dezembro”, revelou o Ministério ao Polígrafo.
Uma informação que aliás, consta do despacho assinado pela secretária de Estado dos Assuntos Fiscais sobre o tema, anteriormente citado: “Nas situações em que as retenções na fonte sobre os rendimentos do trabalho dependente e de pensões pagos ou colocados à disposição entre 1 de setembro e 31 de outubro de 2024 não tenham sido efetuadas de acordo com as tabelas previstas no n.º 2 [as que vigoram em setembro e outubro], a entidade sobre a qual recai a obrigação de retenção pode proceder à sua retificação nas retenções a efetuar nos meses seguintes, até ao mês de dezembro de 2024, inclusive.”
_______________________________
Avaliação do Polígrafo: