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Nova lei proíbe hastear bandeira nacional de Espanha na varanda?

Internacional
O que está em causa?
Em publicação nas redes sociais alega-se que, à luz da nova "Lei da Propriedade Horizontal", exibir uma bandeira nacional em território espanhol poderá resultar em multa de três mil euros. Verdadeiro ou falso?

Na rede social X destaca-se que a Espanha será “o primeiro país do mundo que multa a exibição da sua própria bandeira”. Supostamente, a nova “Lei de Propriedade Horizontal” determina que colocar o símbolo nacional espanhol na varanda de uma residência é uma prática punível com uma multa de 3.000 euros.

Será verdade? Não.

O jornal “Maldita.es” analisou publicações similares e concluiu que se basearam numa leitura incorreta da legislação. A Lei 49/1960, sobre propriedade horizontal foi emendada a 21 de julho e pretende legislar sobre a propriedade comum – aquela que, não sendo pública, é partilhada.

A confusão foi originada pelo n.º 1 do artigo 7º do diploma, onde é definido que “o proprietário de cada apartamento ou local poderá alterar os elementos arquitetónicos, as instalações ou os serviços do mesmo, desde que tal não comprometa nem altere a segurança do edifício, a sua estrutura geral, a sua configuração ou o seu estado exterior, nem prejudique os direitos de outro proprietário, devendo comunicar previamente essas obras ao representante da comunidade”.

No entanto, a “Maldita.es” contactou os municípios de Barcelona, Madrid e Bilbao, que confirmaram não existir qualquer proibição da bandeira espanhola.

O ministério da Habitação espanhol confirmou que a lei impede certas modificações da aparência dos elementos comuns, sem a autorização prévia dos residentes, mas descartou o cenário proposto nas redes: “No caso de uma bandeira, dificilmente se pode considerar que se trate de uma alteração da fachada, visto que não se trata de um elemento estrutural. A menos que surjam determinadas circunstâncias que impliquem tal modificação da fachada, não seria uma questão passível de recurso judicial”

Ou seja, o documento em análise não legisla sobre a colocação de bandeiras em varandas já que estas não constituem uma alteração da fachada do edifício em causa.

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Avaliação do Polígrafo:

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