“Eu não quero responder e ninguém me obriga. O que acontece caso não respondam: os recenseadores irão fazer-vos uma visita com a autoridade, polícia; no decreto-lei dos Censos 2021 a não resposta ‘constitui contra-ordenação’, ou seja, multa que pode ir de 250 a 25 mil euros ou de 500 a 50 mil euros, consoante o agente seja pessoa singular ou coletiva”, lê-se no post de 12 de abril no Facebook que acumula mais de 400 partilhas e foi denunciado como sendo falso ou enganador.

De facto, no Decreto-Lei n.º 54/2019 de 18 de abril, emitido pela Presidência do Conselho de Ministros, que “estabelece as normas a que deve obedecer a realização do XVI Recenseamento Geral da População e do VI Recenseamento Geral da Habitação” (designando-se o conjunto das duas operações estatísticas por “Censos”, com identificação do ano de referência), no respetivo Artigo 4.º (Execução) determina-se que “os inquéritos associados aos Censos 2021 são de resposta obrigatória e gratuita” e “a resposta aos inquéritos censitários deve ser dada preferencialmente pela Internet, sem prejuízo da utilização de outros meios de recolha, nomeadamente questionários em papel“.
“Os inquéritos associados aos Censos 2021 são de resposta obrigatória e gratuita” e “a resposta aos inquéritos censitários deve ser dada preferencialmente pela Internet, sem prejuízo da utilização de outros meios de recolha”.
No Artigo 21.º (Contra-Ordenações), por sua vez, define-se que “constitui contra-ordenação qualquer um dos seguintes comportamentos: o não fornecimento da informação solicitada pelo Instituto Nacional de Estatística (INE); o fornecimento de informações inexatas, insuficientes ou susceptíveis de induzir em erro; a oposição às diligências das pessoas envolvidas nos trabalhos de recolha dos Censos 2021; a recusa de acesso à informação administrativa”. Esta última disposição sobre “informação administrativa” incide sobre os serviços e organismos da Administração central, regional e local.
E quanto às coimas? “Às contraordenações previstas” no Artigo 21.º “aplicam-se as coimas e regime constante dos n.ºs 2 a 6 do Artigo 27.º da Lei n.º 22/2008 e, subsidiariamente, o regime do ilícito de mera ordenação social”.
Trata-se da Lei do Sistema Estatístico Nacional. No respetivo Artigo 27.º (Coimas) estabelece-se que “as contra-ordenações previstas no n.º 2 do artigo anterior são punidas com coima de (euro) 250 a (euro) 25.000 ou de (euro) 500 a (euro) 50.000, consoante o agente seja pessoa singular ou coletiva“.

No referido n.º 2 do Artigo 26.º (Contra-Ordenações) da Lei do Sistema Estatístico Nacional determina-se que “constitui contra-ordenação grave, sempre que haja obrigatoriedade de fornecer informações, qualquer um dos seguintes comportamentos: a falta de resposta aos inquéritos no prazo fixado pela autoridade estatística; a resposta aos inquéritos que reiteradamente seja inexata e insuficiente; a recusa no envio da informação às autoridades estatísticas; a resposta aos inquéritos que induza em erro; o fornecimento de informação em moldes diversos dos que forem legal ou regulamentarmente definidos.

Pelo que concluímos que, no essencial, a informação veiculada no post em causa é factualmente correta. Não responder aos Censos 2021 constitui contra-ordenação punível com multa de 250 a 25 mil euros, no caso de pessoa singular.
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Nota editorial: este conteúdo foi selecionado pelo Polígrafo no âmbito de uma parceria de fact-checking (verificação de factos) com o Facebook, destinada a avaliar a veracidade das informações que circulam nessa rede social.
Na escala de avaliação do Facebook, este conteúdo é:
Verdadeiro: as principais alegações do conteúdo são factualmente precisas; geralmente, esta opção corresponde às classificações “Verdadeiro” ou “Maioritariamente Verdadeiro” nos sites de verificadores de factos.
Na escala de avaliação do Polígrafo, este conteúdo é: