O anúncio do aumento do valor a pagar em Imposto Único de Circulação (IUC) referente a automóveis com matrícula anterior a agosto de 2007, no próximo ano, através de uma medida que está inscrita no Orçamento do Estado para 2024 (OE2024), aprovado ontem na generalidade na Assembleia da República pelos deputados do PS, motivou a criação de vários grupos nas redes sociais que organizam petições e manifestações e partilham informação sobre esta matéria.
Mas nem sempre informação credível ou rigorosa, como neste caso que vamos analisar ao pormenor.
Num grupo no Facebook dedicado à “Petição contra o IUC para automóveis anteriores a 07-2007” destaca-se, a título de exemplo, uma comparação entre Portugal e Suíça no que respeita ao imposto de circulação de automóveis e outros veículos nas estradas.
“Perguntaram como é o imposto de circulação na Suíça, aqui vai: (…) não existem portagens na Suíça, apenas temos de comprar o imposto das auto-estradas, chamado de vignette, o qual deve ser exibido no pára-brisas do seu carro na Suíça. Está disponível em muitos locais, tais como na fronteira alfandegária, correios, estações de serviço. O valor é de 40 francos suíços por ano”, alega-se no post datado de 28 de outubro.
Esta informação tem fundamento?
A evocada vignette existe mesmo, tal como o Polígrafo já tinha verificado anteriormente.
As autoridades da Confederação Suíça referem-se ao selo como uma vinheta, em nota informativa sobre o acesso de veículos motorizados a todas as auto-estradas e vias rápidas do território daquele país situado na Europa Central, em plena região dos Alpes.
A vinheta de 2023 custa 40 francos suíços (cerca de 42 euros) e tem validade entre 1 de dezembro de 2022 e 31 de janeiro de 2024. “Deve ser colada no interior do pára-brisas e deve estar claramente visível“, indicam as autoridades suíças.
Ainda não está disponível em formato eletrónico, pelo que é necessário comprar o formato físico da vinheta. Para quem entra no país a partir do estrangeiro é possível adquirir a vinheta nos serviços de alfândega. Dá acesso a todas as auto-estradas do país, no referido período temporal.
Outro elemento a ter em conta é que esta vinheta não se aplica aos veículos pesados, com mais de 3,5 toneladas. Nesses casos aplica-se uma “taxa especial para veículos pesados“.
De resto, se for apanhado a circular nas auto-estradas e vias rápidas sem a devida vinheta, arrisca-se a pagar uma multa de 200 francos suíços (cerca de 210 euros). Além de ser obrigado a comprar a vinheta, por mais 40 francos suíços.
Até aqui, nada a apontar. O problema é que esta vinheta não corresponde ao imposto de circulação na Suíça, ao contrário do que se alega na publicação em causa.
De acordo com informação divulgada pelas autoridades da Confederação Suíça, “a partir do momento em que regista um automóvel na Suíça, ou importa um veículo, o seu departamento local de tráfego rodoviário vai começar a cobrar um imposto anual, em janeiro ou no mês em que registou o veículo”.
O valor a pagar de imposto é diferente em cada cantão da Suíça. Mesmo a forma de cálculo não é uniforme: em alguns cantões baseia-se a taxa no tamanho ou peso do veículo, ao passo que noutros cantões é calculado mediante a respetiva potência ou nível de emissões de carbono.
A receita desse imposto de circulação é aplicada na manutenção das estradas e auto-estradas da Suíça.
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Avaliação do Polígrafo: