“Auditoria revela que os trabalhadores têm ainda direito a dispensa de oito horas por cada mês e à folga no dia de aniversário. Nada está previsto na lei. E custa mais de 47 mil euros por ano“. Inicia-se desta forma o texto da publicação que está a ser partilhada por centenas de pessoas nas redes sociais.
“Apesar de a lei exigir, no mínimo, um rácio de 10 trabalhadores por cada coordenador, os recursos humanos da Direção-Geral da Segurança Social (DGSS) tinham em setembro de 2015 um chefe para cada 4,5 funcionários. Os resultados da auditoria da Inspeção-Geral de Finanças (IGF) à DGSS (…) dão conta até da existência de dois casos concretos em que duas coordenadoras técnicas chefiam um e três funcionários respetivamente”, descreve-se no mesmo texto.

“Mais atropelos à lei: quatro técnicos superiores e duas coordenadoras técnicas beneficiam do regime de isenção de horário de trabalho sem cumprirem os requisitos necessários. E todos os trabalhadores gozam de oito horas de dispensa mensal, e têm ainda direito à folga nos dias de aniversário”, conclui-se.
É verdade que na Segurança Social há um chefe para cada quatro funcionários e meio?
A publicação sob análise foi copiada a partir de uma notícia do jornal “Observador”, de 28 de março de 2017, que por sua vez se baseou num artigo do jornal “Diário de Notícias”, publicado no mesmo dia.
O artigo revelou o conteúdo de uma auditoria da Inspeção Geral das Finanças (IGF), na qual se salientou que “desde 2008 é legalmente exigido um mínimo de 10 trabalhadores por coordenador”, algo que não estaria a ocorrer na DGSS.
O gabinete do então ministro do Trabalho e da Segurança Social, José Vieira da Silva, justificou a “evolução do rácio dirigente/trabalhador com o ‘emagrecimento radical‘ do quadro de pessoal”, informou o jornal “Diário de Notícias”.
De facto, segundo a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (Lei n.º 35/2014, artigo 88º, ponto 3), está previsto que “nos mapas de pessoal, de postos de trabalho que devam ser ocupados por coordenadores técnicos da carreira de assistente técnico depende da existência de unidades orgânicas flexíveis com o nível de secção ou da necessidade de coordenar, pelo menos, 10 assistentes técnicos do respetivo setor de atividade”.

No relatório da auditoria, segundo o “Diário de Notícias”, sublinha-se que o horário de trabalho vigente “atribui regalias aos trabalhadores (dispensa de oito hora mensais e o gozo do dia do aniversário) não previstas na lei” e acrescenta-se que a situação se traduz no “benefício adicional de mais 12 dias anuais de não trabalho (que acrescem aos dias de férias) e tem um impacto financeiro anual superior a 47 mil euros (apenas considerando os técnicos superiores)”. Além disso, seis funcionários estariam também a usufruir de isenção de horário sem os requisitos obrigatórios por lei.
Relativamente às folgas, ao mesmo jornal, o gabinete de Vieira da Silva ressalvou que “as dispensas em causa tinham suporte legal na legislação vigente à data da elaboração do regulamento em 2005“, mas confessa que “careceu de ser adaptado aquando da entrada em vigor da nova legislação aplicável em 2013″.
O mesmo gabinete adiantou ainda que “foram já objeto de alteração em sede do novo projeto de regulamento do horário de trabalho, que se encontra neste momento em consulta das associações sindicais representativas dos trabalhadores” e que irá ser realizada “em sede da oportuna revisão do mapa de pessoal a adequação da estrutura organizacional, sem prejuízo do reforço em recursos humanos que seja viável efetuar mediante recrutamentos e mobilidades internas”.
Em suma, a publicação em análise limita-se a copiar um artigo que difunde informação verdadeira e, aliás, confirmada por vários outros jornais credíveis. Importa contudo ter em atenção a data da notícia, que não é recente.
***
Nota editorial: este conteúdo foi selecionado pelo Polígrafo no âmbito de uma parceria de fact-checking com o Facebook, destinada a avaliar a veracidade das informações que circulam nessa rede social.
Na escala de avaliação do Facebook, este conteúdo é:
Verdadeiro: as principais alegações do conteúdo são factualmente precisas. Geralmente, esta opção corresponde às classificações “Verdadeiro” ou “Maioritariamente verdadeiro” nos sites de verificadores de factos.
Na escala de avaliação do Polígrafo, este conteúdo é: