O primeiro jornal português
de Fact-Checking

Motas têm que ir à inspeção a partir de 2025?

Sociedade
O que está em causa?
Há vários anos que a fiscalização obrigatória dos motociclos com mais de 250 cm3 (alargado aos de mais de 125 cm3 desde 2023) está estipulada por Lei, mas não implementada. Será mesmo que começa em 2025?
© Shutterstock

Chegou-me esta informação sobre as inspeções para os motociclos do próximo ano 2025 e assim a partilho. As inspeções para motas em 2025, vão ser de cinco anos e depois sempre de dois em dois. Vai ser por etapas, não vão ser para fazer tudo como nos carros (…).

Esta informação foi publicada numa conta de Facebook no dia 11 de novembro, complementada por diversos aspetos específicos sobre os quais podiam incidir as inspeções.

O tema é antigo e está vertido na legislação portuguesa há 12 anos, embora as inspeções com caráter obrigatório às motas nunca tivessem sido efetivamente implementadas até hoje.

Em julho de 2012, o Decreto-Lei n.º 144/2012 alargava as “inspeções técnicas periódicas” aos motociclos com cilindrada superior a 250 centímetros cúbicos (cm3), cumprindo a determinação de uma Diretiva (n.º 2009/40) do Parlamento Europeu e do Conselho. Mas já na altura o ponto 5 do Artigo 11.º deixava a sua efetiva aplicação pendente de um ato administrativo (do Governo):

A calendarização das inspeções periódicas aos motociclos, triciclos e quadriciclos, bem como reboques e semirreboques, referidos no anexo I ao presente diploma, é aprovada por portaria do membro do Governo responsável pela área dos transportes.”

Ora essa regulamentação nunca foi concretizada nem pelo Governo de então (liderado por Pedro Passos Coelho), nem por nenhum dos quatro Executivos seguintes, apesar de estar inscrita nas seis versões que o diploma já conheceu.

Entretanto, em 2014 (com efeitos a maio de 2018), nova Diretiva europeia (2014/45/) baixava a fasquia da inspeção obrigatória aos motociclos para os 125 cm3.

Em consequência desta Diretiva, maio de 2023, através do Decreto-Lei n.º 29/2023, o Governo (terceiro chefiado por António Costa) introduzia a obrigatoriedade da inspeção para motos com mais de 125 cm3. Nesse diploma, apesar da manutenção do tal ponto 5 do Artigo 11.º (que exigia a regulamentação por portaria), pela primeira vez foi fixada uma data a partir da qual as inspeções passariam a ser obrigatórias: 1 de janeiro de 2024.

Artigo 18.º

Entrada em vigor e produção de efeitos

2 – A obrigatoriedade de inspeções periódicas a motociclos, triciclos e quadriciclos, bem como a reboques e semirreboques referidos no n.º 3.1 do anexo i ao presente diploma produz efeitos a partir do dia 1 de janeiro de 2024.”

Porém, o mesmo Executivo – já em gestão (António Costa demitira-se em novembro e foram marcadas eleições legislativas para março de 2024) – adiou in extremis a entrada em vigor da inspeções técnicas periódicas. Três dias antes da entrada em vigor (29 de dezembro), aprovou o Decreto-Lei . 139-E/2023, com esta alteração:

Artigo 18.º

Entrada em vigor e produção de efeitos

2 – A obrigatoriedade de inspeções periódicas a motociclos, triciclos e quadriciclos, bem como a reboques e semirreboques referidos no n.º 3.1 do anexo ao presente diploma produz efeitos a partir do dia 1 de janeiro de 2025.”

A menos de um mês das inspeções serem, finalmente, implementadas, novo volte-face: na passada quinta-feira, dia 5 de dezembro, o Parlamento aprovou uma proposta do PSD (Projeto de Lei n.º 348/XVI/1.ª) para que esta fiscalização não fosse introduzida (com votos favoráveis de todos os partidos, excetuando o Livre, que se absteve).

Desta vez não se trata de colocá-la na dependência de um ato administrativo (portaria) ou de um adiamento, mas sim da não inclusão desta norma na lei, revogando-a do Decreto-Lei sobre o “regime de inspeção técnica periódica de veículos em circulação na via pública”, explorando uma cláusula que permite a não transposição da Diretiva europeia: no caso de os Estados-Membros terem “instituído medidas alternativas eficazes de segurança rodoviária para veículos de duas ou três rodas tendo em conta, em especial, estatísticas de segurança rodoviária relevantes referentes aos últimos cinco anos”, conforme refere a exposição de motivos do Projeto de Lei dos sociais-democratas.

Assim, na altura da publicação do post aqui verificado a informação era verdadeira: estavam previstas inspeções obrigatórias a partir de 1 de janeiro de 2025, a primeira quando passados 5 anos da matrícula inicial, depois de dois em dois anos. No entanto, após a votação de dia 5 de dezembro, passou a não corresponder à realidade, ou seja, ao que irá acontecer em 2025.

____________________________

Avaliação do Polígrafo:

Partilhe este artigo
Facebook
Twitter
WhatsApp
LinkedIn

Relacionados

Em destaque