Rita Matias acusou, esta quarta-feira, a coordenadora do Bloco de Esquerda de receber um total de três salários enquanto assumia o cargo de deputada em exclusividade. No entanto, todas as remunerações foram declaradas e quer o Parlamento quer o tribunal acabaram por dar razão a Mariana Mortágua.
Já na segunda metade do debate da moção de censura apresentada pelo PCP ao Governo, Matias trocou as voltas às acusações e virou-se para a bancada do Bloco de Esquerda: “À mulher de César não basta parecer, é preciso ser. É que depois chegamos aqui ao ridículo de ouvir, por exemplo, a deputada Mariana Mortágua falar em exclusividade quando esteve a receber três salários enquanto estava como deputada em exclusividade.” Em causa a coluna semanal da coordenadora bloquista no Jornal de Notícias, da Global Media, de 2015 a 2022, e ainda o espaço de comentário na SIC. Nos dois casos concluiu-se que não houve violação da exclusividade.
Deputada desde 2013, Mortágua manteve durante vários anos uma coluna de opinião no JN pela qual era remunerada, mesmo estando em exclusividade na AR. A lei dita que se a prestação de serviços envolver propriedade intelectual, não há lugar a incompatibilidade. Mas Ventura não aceitou, já que à data vários jornais indicavam que os recibos emitidos por Mortágua configuravam atividades de consultoria, científicas, técnicas e similares, e pediu um parecer sobre o caso.
A Comissão de Transparência e Estatuto dos Deputados concluiu o seguinte: “A atividade desenvolvida pela senhora deputada Mariana Mortágua no âmbito da sua colaboração com o Jornal de Notícias circunscreveu-se à elaboração da referida coluna semanal de opinião, pelo que não se verifica qualquer violação do regime de exclusividade no exercício do mandato com esse fundamento.”
“No que à componente fiscal diz respeito, conhecendo o EBF [Estatuto dos Benefícios Fiscais], optei pela modalidade fiscalmente mais conservadora e, logo, mais penalizadora para mim, evitando o benefício fiscal decorrente da declaração ao abrigo de direitos de autor para criação literária e artística”, alegou Mariana Mortágua à data, um mês antes do fim da coluna no jornal.
Quanto ao espaço de comentário na SIC, no programa Linhas Vermelhas, Mariana Mortágua acumulou o salário de deputada com o pagamento decorrente dessa colaboração durante cinco meses de forma ilegal (outubro de 2021 e março de 2022). Tudo porque a lei se alterou em fevereiro de 2020. Mortágua argumentou não saber que os deputados podiam ser remunerados por artigos de opinião mas não pela participação em programas televisivos. O valor de subsídio de exclusividade (10% do salário) acabou por ser devolvido e a Comissão de Transparência considerou que, assim sendo, Mortágua ficava ilibada. Até porque o seu caso não era único.
“Levantou-se a questão de saber qual era o entendimento anterior [ao relatório de 2020] porque a lei é a mesma e, portanto, sendo a lei a mesma à partida, estaríamos no mesmo panorama”, descreveu Márcia Passos, a autora do parecer e deputado do PSD, em julho de 2022. Desse levantamento “resultaram evidências de que antes de 13 de fevereiro de 2020 existiam vários deputados que estavam no regime de exclusividade, que tinham declarado que estavam no regime de exclusividade, e que ao mesmo tempo eram comentadores televisivos”.
Já em abril de 2023 Mortágua foi constituída arguida apesar de o inquérito ter sido arquivado pelo Ministério Público. O Tribunal Central de Instrução Criminal (TCIC) acabou por secundar esta decisão: “Decide-se julgar totalmente improcedentes os requerimentos apresentados pelos assistentes e, consequentemente, não pronunciar a arguida pela prática de um crime de peculato (…) e pela prática de um crime de recebimento indevido de vantagem”, lê-se na decisão instrutória. Mortágua agiu “com desconhecimento” e “negligentemente”, foi a conclusão do TCIC.
Em suma, Rita Matias descontextualizou os dois casos que envolveram Mariana Mortágua. Num deles, não houve sequer lugar a incompatibilidade; no outro, a deputada devolveu os montantes e acabou por ser ilibada nos tribunais.
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Avaliação do Polígrafo: