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Ministra do Capital Humano anunciou cortes nas prestações sociais a quem participe em manifestações contra o Governo da Argentina?

Internacional
O que está em causa?
Desde segunda-feira que tem circulado na rede social X um vídeo protagonizado pela Ministra do Capital Humano da Argentina, Sandra Pettovello, em que a mesma anuncia cortes na assistência social a quem se manifeste contra o Governo. Mas será o vídeo real? E os cortes aplicam-se a todos os manifestantes?

“A liberdade pula e avança. Vejam como a nova ministra do Capital Humano anuncia cortes nas prestações sociais a participantes nas manifestações de protesto contra o seu Governo. Quem diria que Milei e Maduro eram tão parecidos?”, destacou o deputado único e líder do Livre, Rui Tavares, num tweet partilhado esta segunda-feira, 18 de dezembro.

A publicação repartilha uma outra em que se exibe um vídeo com 2 minutos e 18 segundos de duração no qual a ministra do Capital Humano da Argentina, Sandra Pettovello, surge aparentemente a anunciar cortes nas prestações sociais a quem se manifeste contra as medidas impostas pelo Governo de Javier Milei.

Mas será o vídeo real?

Sim, o vídeo foi partilhado pelo gabinete do Presidente da Argentina, Javier Milei, no mesmo dia em que Rui Tavares o repartilhou na rede social X. A acompanhar o vídeo protagonizado por Pettovello, é divulgado o comunicado da ministra que começa por apontar que “manifestar-se é um direito, mas também é um direito circular livremente pelo território argentino para ir ao local de trabalho”.

Pettovello é clara: “Quem promover, instigar, organizar ou participar nos bloqueios perderá todo tipo de diálogo com o Ministério do Capital Humano”.

Mas quererá dizer que todos os que protestarem perderão a assistência social? E o que diz a Constituição da Argentina?

De acordo com a ministra, só quem se envolver em protestos que promovam o bloqueio da circulação é que perde as prestações sociais.

“Acreditamos que é fundamental dar tranquilidade aos beneficiários das prestações. Devem saber que ninguém pode forçá-los a fazer um protesto com ameaça de cancelamento da assistência social”, disse a ministra num excerto do discurso em que também indica um contacto para denunciar organizações que cortem os apoios sociais a beneficiários “por não comparecerem a um protesto”.

Quanto à Constituição da Argentina, não está expresso que o direito à manifestação esteja contemplado, mas insere-se na liberdade de expressão, opinião e expressão e liberdade de reunião e associação pacífica, de acordo com a organização argentina sem fins lucrativos Chequeado.

Na Lei da Convivência Social – cujo objetivo é “conciliar o exercício dos direitos de liberdade de expressão, de reunião, de petição às autoridades, de uso do espaço público, juntamente com a livre circulação” durante os protestos – detalha-se a manifestação deve permitir “o normal funcionamento dos serviços públicos, especialmente os relacionados com a saúde, transportes públicos, educação e bombeiros”, e “possibilitar, ainda que parcialmente, a circulação de pessoas e/ou veículos”.

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Avaliação do Polígrafo:

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