"Uma criança de 14 anos não pode escolher a hora que vai dormir, não pode trabalhar, não pode responder por seus crimes, não pode votar, mas vai poder fazer uma intervenção para mudança de sexo", começa por destacar uma publicação feita no Facebook no dia 18 de agosto.

"O Ministério da Saúde acaba de autorizar esse absurdo! Deixem as nossas crianças em paz. Criança é criança, com 14 anos estão a passar por uma transformação hormonal, normal terem dúvidas, se sentirem estranhos... Sendo assim acho que seria melhor optarem por tal procedimento após a maioridade, aí já estariam maduros o suficiente", conclui o mesmo post.

Esta é apenas uma das várias publicações nas redes sociais que destacam esta ideia de que a "mudança de sexo" passou a estar autorizada a jovens a partir dos 14 anos no Brasil, mas será verdade?

Através de uma pesquisa pelo que é indicado, é possível identificar várias plataformas de fact-checking que desmentem a alegação. A origem da mesma será, segundo indica a AFP Checamos, o site Terra Brasil Notícias que já foi, por diversas vezes, verificado pela plataforma de fact-checking.

Nesse site - fonte de desinformação - pode ler-se: "Urgente: Ministério da Saúde autoriza intervenção para mudança de sexo a partir de 14 anos".

Para justificar o título, o texto suporta-se na resolução nº 715, de 20 de julho de 2023, do Conselho Nacional de Saúde (CNS), que contém recomendações para a formulação do Plano Plurianual (PPA) e para o Plano Nacional de Saúde (PNS). Estas não são definitivas, tratam-se de recomendações que podem, ou não, ter o aval do Ministério da Saúde.

No ponto 44, a orientação é para que se atualize "a Política Nacional de Saúde Integral LGBT para LGBTIA+" e, no fim deste ponto, sugere-se ainda a "atualização dos protocolos e redução da idade de início de hormonização para 14 anos".

Os artigos dispostos no documento provêm de debates que ocorreram na 17ª Conferência Nacional de Saúde. Estes debates contaram com a participação de cerca de 2 milhões de pessoas.

O tratamento hormonal, conhecido também como hormonização, é oferecido no Sistema Único de Saúde (SUS) - o sistema equivalente ao Sistema Nacional de Saúde (SNS) português - conforme estabelecido pela portaria nº 2.803 de 2013, para pessoas a partir de 18 anos. A mudança definitiva, através de procedimentos cirúrgicos, tem como idade mínima os 21 anos “desde que tenha indicação específica e acompanhamento prévio de 2 anos pela equipe multiprofissional que acompanha o usuário(a) no Serviço de Atenção Especializada no Processo Transexualizador”.

Ainda que esta orientação esteja disposta na resolução acima indicada, o Ministério da Saúde não é obrigado a incorporar no PNS todos os pontos, tal como explica a Agência Lupa numa reportagem sobre este tema. "A Portaria de Consolidação do Ministério da Saúde nº 1/2017 determina que o 'Plano de Saúde deverá considerar as diretrizes definidas pelos Conselhos e Conferências de Saúde e que ele deve ser submetido à apreciação e aprovação do Conselho de Saúde respectivo'. Ou seja, as diretrizes presentes na resolução representam um importante referencial para a elaboração do plano, mas a legislação não estabelece que ela seja seguida à regra", esclarece a reportagem.

À AFP Checamos e à Agência Lupa, o Ministério da Saúde indicou que "cumpre a legislação e a Constituição sobre o tema citado e a atual gestão não tem projetos de alteração das normas em vigor”.

Ou seja, a resolução apresenta apenas orientações do CNS para o PNS, mas tal não significa que o Ministério da Saúde brasileiro a siga. Quanto ao CNS, este é um órgão fiscalizador e de acompanhamento de políticas públicas de saúde, e não tem poder de autorizar as orientações dispostas na resolução.

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