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Ministério da Saúde cancelou concursos “ao abrigo do PRR” para equipar centros de saúde com equipamentos de diagnóstico e emergência?

Política
O que está em causa?
"Os três procedimentos foram abertos durante a governação do PS e dois deles estavam na fase final. Agora volta tudo à estaca zero", denuncia-se em mensagem remetida ao Polígrafo. Tem fundamento?
© Shutterstock

Através do nosso canal do WhatsApp, um leitor pediu para verificamos a seguinte denúncia: “O Ministério da Saúde cancelou os concursos que estavam a decorrer, ao abrigo do PRR [Plano de Recuperação e Resiliência], para equipar os centros de saúde com equipamento complementar de diagnóstico em Lisboa e Vale do Tejo. O mesmo sucedeu ao concurso para equipamento de emergência. Os três procedimentos foram abertos durante a governação do PS e dois deles estavam na fase final. Agora volta tudo à estaca zero.”

Não encontramos qualquer registo do suposto cancelamento dos concursos, pelo que questionámos diretamente o gabinete da ministra da Saúde, Ana Paula Martins, sobre esta matéria. Em resposta, assegura que tal alegação “não corresponde à verdade, nem parte de nenhum pressuposto verdadeiro”.

Começa aliás por clarificar que “o Ministério da Saúde não é beneficiário do PRR, pelo que está impedido de lançar ou cancelar qualquer concurso, recorrendo a dotação do mesmo”.

“Na região de Lisboa e Vale do Tejo, o beneficiário final dos projetos 1729 (disponibilizar exames Holter e MAPA), 1752 (dotar todos os centros de saúde com espirómetros) e 1763 (dotar os centros de saúde com equipamentos para resposta qualificada em emergência) é a Administração Regional de Saúde de Lisboa e Vale do Tejo, que será objeto de extinção, nos termos do Decreto-Lei n.º 54/2024, de 6 de setembro”, explica o gabinete da ministra da Saúde.

“Por esse motivo e porque este processo não se coaduna com a conclusão dos projetos PRR, com vista a este fim, a Administração Central do Sistema de Saúde procedeu à elaboração e divulgação de uma circular normativa, que define os termos da sucessão da posição contratual das Administrações Regionais de Saúde. Mediante assinatura dos Acordos de Sucessão da Posição contratual, a conclusão dos projetos PRR contratados com as Administrações Regionais de Saúde (onde se enquadram os projetos 1729, 1752 e 1763) fica assegurada pelas entidades sucessoras“, garante.

Conclui assim que “não houve cancelamento de qualquer concurso por parte do Ministério da Saúde e que os projetos contratados com as Administrações Regionais de Saúde (onde se enquadram os projetos 1729, 1752 e 1763) serão concluídos pelos beneficiários que sucedem à posição contratual das Administrações Regionais de Saúde”.

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Avaliação do Polígrafo:

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