No dia 22 de agosto, o Tribunal Constitucional (TC) divulgou o acórdão que indefere um recurso movido pelo partido Chega, confirmando assim a anulação da última Convenção do Chega e respetivas decisões, nomeadamente a eleição da Direção Nacional e do presidente André Ventura. Logo no dia seguinte, o deputado Pedro dos Santos Frazão, do Chega, recorreu ao Facebook para criticar a decisão do TC e a celeridade da mesma, "em rápidos 21 dias".

"Enquanto a média de resposta do TC são seis meses, em rápidos 21 dias os juízes do TC analisaram o complexo recurso do Chega e indeferiram-no! Estes elementos do TC, indicados pelo PS, PSD e PCP, depois nomeados pela maioria da Assembleia da República, reuniram-se no dia 17 de agosto (data das assinaturas) para invalidar mais um ato interno do partido! Algo nunca visto na democracia portuguesa", escreveu Frazão, mostrando uma tabela com a atual composição do Plenário do TC.

"A célere reunião plenária do TC 'coincidiu' ser no tempo certo para possibilitar a tentativa de interferência nas eleições da Região Autónoma da Madeira. Esta decisão vem ainda no seguimento de outras, com uma práxis nunca aplicada a outros partidos políticos. Isto é revoltante", concluiu o deputado.

Confirma-se que a "média de resposta" do TC a recursos - como o que foi apresentado pelo Chega - é de seis meses?

Para esclarecer esta matéria, o Polígrafo falou com Luís Fábrica, professor de Direito Administrativo e Contencioso Administrativo na Universidade Católica Portuguesa e consultor da firma Abreu Advogados, que começou por ressalvar: "Antes de fazer qualquer juízo sobre a duração dos processos no Tribunal Constitucional é necessário ter presente que este tribunal julga diversas categorias de processos e que só algumas destas categorias se relacionam diretamente com questões de constitucionalidade de normas."

"Além dos processos de fiscalização preventiva e sucessiva da constitucionalidade de normas e dos recursos interpostos das decisões de outros tribunais em cujos processos se tenham suscitado questões de constitucionalidade, o Tribunal Constitucional também tem competência para, entre outros, processos em matéria eleitoral e processos relativos a partidos políticos, designadamente processos de impugnação de eleições ou de decisões de órgãos partidários", explica Fábrica.

"Estes processos são tão diversificados quanto ao seu objeto e à sua tramitação que não faz sentido comparar a sua duração ou calcular médias de duração abrangendo espécies pertencentes a categorias diferentes. Basta pensar que alguns processos têm uma tramitação muito urgente (como os processos eleitorais) ou acelerada (como os processos de fiscalização preventiva), o que obriga os juízes a darem-lhes prioridade, atrasando com isto inevitavelmente o julgamento de outras categorias de processos, como os recursos de constitucionalidade", sublinha. "Ou seja, quanto maior for o número de julgamentos em processos urgentes, mais lenta tenderá a ser a atividade global do Tribunal Constitucional".

"Qualquer comparação ou afirmação genérica sobre a duração dos processos tem pouca ou nenhuma pertinência se não for levada em conta a diversidade do universo considerado", reitera.

"Em contrapartida, uma vez desagregado este universo nas diversas categorias de processos que o compõem, pode revelar-se muito útil uma análise mais fina, destinada a detetar e investigar eventuais casos de morosidade excessiva, assim como as suas causas e possíveis remédios", conclui.

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