“Assim vai a nossa Marinha Portuguesa. Nas fotos podemos ver as duas corvetas F475 e F486 abatidas ao serviço em 2014 e 2009 largadas ao esquecimento. E esperemos que não exista risco de poluição. Contudo, o estado que elas aparentam, a existir [risco] acho que já se ia tarde”, lê-se em “tweet” divulgado a 11 de julho.
As imagens revelam duas embarcações, dispostas lado a lado, sem que seja possível identificar o número de amura ou o nome com que foi batizada.

Será verdade que estas embarcações foram “largadas ao esquecimento”?
Fazendo uma pesquisa pelos números de amura – F475 e F486 -, indicados pelo autor do “tweet”, verifica-se que estes pertencem às corvetas NRP João Coutinho e NRP Baptista de Andrade. A primeira passou a fazer parte do efetivo de navios da Armada no dia 7 de março de 1970. Segundo informação disponibilizada no site da Marinha, ”esta corveta que dá nome à classe de navios foi a primeira de uma série de seis construídas”. O abate assinalou-se em agosto de 2014, depois de 44 anos ao serviço, tal como noticiado pelo jornal “Sol“.
Quanto ao segundo navio indicado, NRP Baptista de Andrade, este entrou ao serviço da Marinha no dia 19 de novembro de 1974, dando nome à sua classe. No portal da Marinha, indica-se que o navio foi posteriormente abatido ao efetivo dos navios da Armada a 31 de janeiro de 2019.
O Polígrafo contactou o gabinete de comunicação da Marinha Portuguesa, tendo o mesmo confirmado a identidade das corvetas: “O ex-NRP João Coutinho e ex-NRP Batista de Andrade encontram-se atracadas no Cais da Margueira da antiga LISNAVE, e encontram-se na fase final do processo de alienação, tendo em vista o seu desmantelamento, o qual se prevê que venha a ocorrer a curto prazo“, indicou o gabinete da Marinha.
De acordo com a Força Armada, “conforme os regulamentos em legislação em vigor, as unidades navais, após determinado o início do processo de abate, passam por diversas fases, que vão do desarmamento, onde são retirados todos os sistemas e equipamentos de bordo, passando pelo abate formal dos navios ao efetivo, culminando na alienação, fase em que se encontram as unidades acima referidas”.
A forma como processo deve ser concretizado está estipulado no Decreto-Lei n.º 66/2020 e nos Cadernos Navais do Centro de Estudos Estratégicos da Marinha. No que respeita ao risco de poluição, a Marinha explica que “ao entrar em processo de alienação os navios foram preparados para não causarem danos ambientais” e que, até ao momento, “não existiu nenhum foco de poluição“.
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Avaliação do Polígrafo: