Em entrevista ao jornal "Expresso" (edição de 8 de setembro), a deputada e líder do Bloco de Esquerda, Mariana Mortágua, criticou a proposta do PSD de redução do IRS, defendendo que "é preciso rever o IRS de uma forma progressiva, ao contrário do que faz o PSD, garantir que os ganhos são sobretudo na base da tabela e que existem ao longo da tabela, mas vão diminuindo. O que o PSD faz é garantir ganhos muito pequenos para quem tem o salário mais baixo e depois aumenta".

"É possível modelar para concentrar os ganhos em salários médios, essa deve ser a preocupação. No entanto, esse não pode ser o único objetivo de uma reforma em Portugal. Não é apenas reduzir impostos, é pedir um contributo que seja justo aos lucros, ao rendimento do capital", prosseguiu Mortágua.

"Por exemplo, como é que é possível que não residentes ou residentes não habituais paguem uma taxa plana de IRS de 20% e todos os outros residentes que aqui trabalham paguem as taxas de IRS normais? Como é que um residente não habitual está isento de impostos sobre rendimentos de capitais? São 1.000 milhões de euros que o país gasta nestes benefícios que criam desigualdade fiscal", sublinhou.

"Quem disser que é suficiente baixar o IRS para resolver o grande problema do país, o facto de o salário não dar para a vida, está a mentir", prosseguiu a bloquista. "Não é suficiente. Mesmo baixando o IRS, a habitação, a educação, o passe dos transportes e a conta da luz serão demasiado caros".

Confirma-se que os "não residentes ou residentes não habituais pagam uma taxa plana de IRS de 20%", ao contrário de "todos os outros residentes que aqui trabalham" e "pagam as taxas de IRS normais"?

De acordo com informação divulgada pela Autoridade Tributária e Aduaneira (AT), "a partir do momento em que é considerado pelas Finanças como residente não habitual, o cidadão adquire o direito a ser tributado nos termos do regime fiscal aplicável aos rendimentos das atividades de elevado valor acrescentado, bem como a outros rendimentos obtidos no estrangeiro".

O regime fiscal para o residente não habitual em sede de Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares (IRS) foi introduzido pelo Decreto-Lei n.º 249/2009, de 23 de setembro, no qual se determina: "Considera-se que não têm residência habitual em território português os sujeitos passivos que, tornando-se fiscalmente residentes (...), não tenham em qualquer dos cinco anos anteriores sido tributados como tal em sede de IRS; o sujeito passivo que seja considerado residente não habitual adquire o direito a ser tributado como tal pelo período de 10 anos consecutivos, renováveis, com a inscrição dessa qualidade no registo de contribuintes da Direcção-Geral dos Impostos".

No Decreto-Lei em causa estabelece-se que "os rendimentos líquidos das categorias A e B auferidos em actividades de elevado valor acrescentado, com carácter científico, artístico ou técnico, a definir em portaria do membro do Governo responsável pela área das finanças, por residentes não habituais em território português, são tributados à taxa de 20%" em sede de IRS.

A alegação de Mortágua tem fundamento. Quanto ao valor que "o país gasta nestes benefícios que criam desigualdade fiscal", Mortágua pecou por defeito ao apontar para 1.000 milhões de euros.

No final de agosto, a Agência Lusa noticiou que "a despesa fiscal associada ao regime de IRS de que beneficiam os residentes não habituais aumentou 18,5% em 2022, para 1.507,9 milhões de euros, segundo dados do relatório de despesa fiscal enviado ao Parlamento".

"Em causa está, segundo o mesmo documento, a despesa fiscal que resulta das taxas preferenciais atribuídas aos rendimentos auferidos pelos trabalhadores e pensionistas que beneficiam do estatuto de residente não habitual (RNH). O regime do RNH permite aos trabalhadores com atividades consideradas de elevado valor acrescentado pagarem uma taxa especial de 20% de IRS sobre os rendimentos das categorias A (trabalho por conta de outrem) e B (trabalho independente). Já os pensionistas pagam uma taxa de 10% de IRS sobre as suas pensões", detalhou.

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