Perante a escassez de oferta de casas para arrendar nos grandes centros urbanos, a par do aumento exponencial do valor das rendas, o Governo liderado por António Costa lançou uma série de iniciativas legislativas ao nível das políticas de habitação. Nomeadamente a proposta de nova Lei de Bases da Habitação e o pacote legislativo da Nova Geração de Políticas de Habitação. No seu programa semanal de comentário na TVI, Manuela Ferreira Leite criticou severamente as orientações do Executivo: “É considerar-se que uma habitação que não esteja habitada durante três anos, um prazo de tempo relativamente reduzido, em que a ausência de habitação é medida através de consumos mínimos de serviços tais como o consumo de água, de eletricidade e, se calhar, de gás – consumos mínimos esses que ainda não sabemos quais são -, que seja utilizada já não para uma questão de reabilitação urbana e de segurança, mas como um instrumento de política habitacional”.
A antiga líder do PSD sublinhou ainda que “a política habitacional é uma coisa absolutamente alucinada”. Na sua mira estava fundamentalmente o artigo 229º da proposta de Orçamento do Estado para 2019 (OE2019), entregue pelo Governo na noite de 15 de Outubro. “É um artigo bastante preocupante”, afirmou Ferreira Leite, considerando que o Governo pretende “tomar decisões sobre as habitações de cada um, já não só na base de uma política de reabilitação urbana”.
A antiga líder do PSD sublinhou ainda que “a política habitacional é uma coisa absolutamente alucinada”. Na sua mira estava fundamentalmente o artigo 229º da proposta de Orçamento do Estado para 2019
O artigo em causa estipula “autorizações legislativas no âmbito da promoção da reabilitação e da utilização de imóveis degradados ou devolutos”. Nesse âmbito prevê “alargar a aplicação do conceito de devoluto a outras finalidades, designadamente políticas de habitação, urbanismo e reabilitação urbana”. Mais: “considerar como indício de desocupação a existência de contratos em vigor com prestadores de serviços públicos essenciais com facturação inferior a um valor de consumo mínimo a determinar”.
Ou seja, a aplicação do conceito de devoluto a outras finalidades como políticas de habitação está assumida na proposta de lei, tal como Ferreira Leite afirmou. Quanto ao período de “três anos” evocado pela ex-ministra das Finanças, a proposta visa “permitir aos municípios o agravamento” (seis vezes mais) do Imposto Municipal sobre Imóveis (IMI) relativamente “aos prédios urbanos ou fracções autónomas que se encontrem devolutos há mais de dois anos, localizados em zonas de pressão urbanística”. O período de “mais de dois anos” não se aplica à classificação de devoluto, mas cinge-se ao agravamento do IMI, pelo que essa parte da declaração de Ferreira Leite não é correcta.
No que respeita aos “contratos em vigor” para efeitos de “indício de desocupação”, importa salientar que já estava previsto em letra de lei, na definição do conceito fiscal de prédio devoluto. A saber: “Considera-se devoluto o prédio urbano ou a fracção autónoma que, durante um ano, se encontre desocupada, sendo indícios de desocupação a inexistência de contratos em vigor com empresas de telecomunicações, de fornecimento de água, gás e electricidade e a inexistência de facturação relativa a consumos de água, gás, electricidade e telecomunicações”. Contudo, a proposta de OE2019 introduz um novo elemento: “facturação inferior a um valor de consumo mínimo a determinar”. Já não vai bastar ter os referidos contratos activos, mas será necessário manter um nível de consumo mínimo para o imóvel não ser considerado devoluto.
Tendo em conta os dados que se conhecem, dizer que a política de habitação do Governo é “absolutamente alucinada”, utilizando os argumentos que Ferreira Leite utilizou, é…