Começando por Manuel Pinho, é verdade que foi condenado a 10 anos de prisão efetiva – por dois crimes de corrupção passiva para ato ilícito, um crime de fraude fiscal e um crime de branqueamento. Foi dado como provado que durante o exercício do cargo de ministro da Economia e da Inovação, no primeiro Governo de José Sócrates, entre 2005 e 2009, Pinho recebeu cerca de 4,9 milhões de euros da ES Enterprises – veículo utilizado pelo Grupo Espírito Santo (GES) para pagamentos fora dos circuitos oficiais – que ocultou em contas offshore da sua “Fundação Tartaruga”, sediada no Panamá.
Os pagamentos derivaram do “pacto corruptivo” que firmou com Ricardo Salgado, presidente executivo do GES, para favorecer os interesses desse grupo empresarial nas funções de ministro. “Manuel Pinho actuou sempre pelo interesse do BES/GES e não pelo interesse público”, sentenciou a juíza, em junho de 2024.
Mas não é a primeira vez que um ex-governante é condenado a pena de prisão efetiva por corrupção (ou crimes conexos) em Portugal. Acontece quase uma década após o caso de Armando Vara, ex-secretário de Estado da Administração Interna (1995-1999) e ex-ministro da Juventude e do Desporto (1999-2000) dos Governos de António Guterres, do PS, catapultado para uma meteórica carreira de banqueiro – primeiro na Caixa Geral de Depósitos, nomeado pelo Governo de José Sócrates no final de 2005, e seguidamente no Millennium BCP, em transição para o sector privado.
Em setembro de 2024, Vara foi condenado a cinco anos de prisão efetiva no âmbito do processo “Face Oculta”, por três crimes de tráfico de influência. Acabou por cumprir menos de três anos dessa pena, no Estabelecimento Prisional de Évora, tendo sido libertado em Outubro de 2021. Nesse ano foi condenado a mais dois anos de prisão efetiva no âmbito do processo “Operação Marquês”, por um crime de branqueamento de capitais.
Entretanto, em Maio de 2024, o Supremo Tribunal de Justiça aumentou a pena de prisão de Vara para cinco anos e seis meses, em cúmulo jurídico das penas aplicadas nos referidos processos. Neste momento não se sabe quando voltará a ser detido e por quanto tempo.
Ressalve-se que Vara não foi condenado por crimes de corrupção, mas quer o tráfico de influência quer o branqueamento de capitais (este em determinadas circunstâncias) são tipologias de crimes conexos ao crime de corrupção. Daí optarmos pelo selo de “Impreciso” neste caso.
Outro elemento a ter em conta é que, ao contrário de Pinho, a condenação de Vara não está diretamente relacionada com o exercício do cargo de ministro da Juventude e do Desporto – apesar da coincidência temporal, o que terá aliás potencializado a “influência” que traficou.
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Avaliação do Polígrafo: