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Mais de “metade dos reformados” tem pensão inferior a 275 euros por mês, realça-se no Facebook

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O que está em causa?
Em publicação remetida ao Polígrafo para verificação de factos destaca-se que "metade dos reformados recebe menos de 275 euros por mês" e que "mais de 53% dos pensionistas recebem complementos devido às baixas pensões". Além de uma ligeira imprecisão entre "metade" e "mais de 53%", importa sublinhar que ao acederem aos complementos, esses reformados acabam por não receber "menos de 275 euros por mês". No essencial, porém, a informação é verdadeira.

Metade dos reformados recebe menos de 275 euros por mês. Mais de 53% dos pensionistas recebem complementos devido às baixas pensões mensais”, lê-se no post de 17 de julho, enviado ao Polígrafo com pedido de verificação de factos.

Os números indicados estão corretos?

De acordo com o relatório da “Conta da Segurança Social de 2020” (última disponível, publicada em julho de 2022), “os complementos sociais são atribuídos a pensionistas do regime geral cujo valor das pensões é inferior aos valores mínimos definidos por lei. O quadro seguinte apresenta‐nos a evolução do peso relativo do número de complementos sociais no total das pensões da respetiva eventualidade. Constata‐se um aumento do número de complementos face ao total de pensionistas, refletindo o facto de haver mais pensionistas com valor de pensão abaixo do mínimo estabelecido, logo a ter direito a receber complemento social”.

“Enquanto pouco mais de metade dos pensionistas de velhice recebe um valor de pensão inferior à mínima, em 2020, mais de 97% dos pensionistas de invalidez recebe um complemento social (o peso dos complementos aumentou 9,0 p.p. desde 2016). Também ao nível da pensão de sobrevivência assistiu‐se a um forte crescimento no número de complementos sociais, sendo que em dezembro de 2020 são já 76,7% do total das pensões (mais 7,0 p.p. do que em 2016)”, informa-se no mesmo documento.

Ora, segundo as normas que vigoravam no ano de 2020, “à pensão de velhice no regime geral, a partir de 1 de janeiro de 2020, são garantidos os seguintes valores mínimos de acordo com a carreira contributiva do pensionista: menos de 15 anos, 275,30 euros; 15 a 20 anos, 288,79 euros; 21 a 30 anos, 318,67 euros; 31 e mais anos, 398,34 euros“.

Ressalve-se que “estes valores mínimos não se aplicam às pensões antecipadas atribuídas no âmbito do regime de flexibilização da idade de acesso à pensão de velhice”. Presentemente, em 2022, o valor mínimo para a carreira contributiva de menos de 15 anos está fixado em 278,05 euros.

Em suma, no que respeita às pensões de velhice, na medida em que 1.057.404 beneficiários (53,3%) acederam a complementos no ano de 2020, pode concluir-se que mais de “metade dos reformados” tem pensão inferior a 275,30 euros por mês. Ao acederem aos complementos, porém, esses reformados acabam por não receber “menos de 275 euros por mês”.

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Avaliação do Polígrafo:

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