“Pontaria não faltou ao jovem que me abordou. Eu queria apenas lamentar este episódio e dizer que tenho todo o respeito pelas pessoas que se manifestam e defendem as suas causas. Mas se a ideia era transmitir-me a preocupação que todos devemos ter com as alterações climáticas e questões da sustentabilidade, era mais fácil termos conversado“, sublinhou Luís Montenegro, na sequência de mais uma ação de protesto de ativistas contra as alterações climáticas (os ministros Duarte Cordeiro e Fernando Medina já tinham sido alvos do mesmo tipo de ataque) ocorrida esta manhã, em Lisboa, durante uma iniciativa de campanha eleitoral.
O líder do PSD – que concorre às eleições legislativas de 2024 coligado com o CDS-PP e o PPM, formando a Aliança Democrática (AD) – assegurou também que o programa eleitoral da AD inclui várias medidas no âmbito da transição energética e climática e que essa preocupação não é recente no PSD. “A política ambiental do PSD foi sempre na primeira linha, fomos sempre os primeiros”, sublinhou, dando como exemplo a primeira Lei de Bases do Ambiente.
“Fomos nós que em 1987 aprovámos a primeira Lei de Bases do Ambiente“, garantiu. Na mesma intervenção referiu ainda que “há várias maneiras” de “fazer ver a importância que este assunto tem”, sem que seja necessário atirar-lhe tinta.
A alegação sobre a Lei de Bases do Ambiente é verdadeira?
Sim. A primeira versão da Lei de Bases do Ambiente começa a ser desenhada em 1983, altura em que foi criada uma comissão científica informal dentro da Secretaria de Estado do Ambiente, presidida por Carlos Pimenta (do PSD) e coordenada por Silva de Sousa, antigo presidente do Instituto Meteorológico Nacional.
Segundo o ex-secretário de Estado do Ambiente entre 1983 e 1987, Carlos Pimenta, em declarações ao jornal “Público”, o primeiro ano da criação desta lei foi de carácter científico, sem políticos, numa altura em que “o tema era quase inexistente em Portugal” e “havia alguma legislação antiga mas, em geral, o quadro era muito insignificante”.
O consenso foi sólido e a Lei de Bases do Ambiente acabaria por ver a luz do dia quatro anos depois, estando em funções um Governo do PSD liderado por Aníbal Cavaco Silva, ao ser aprovada na Assembleia da República no dia 9 de janeiro de 1987, sem qualquer voto contra. A promulgação aconteceu a 21 de março de 1987 e foi referendada quatro dias depois.
No setor do Ambiente, o programa eleitoral da AD apresenta um conjunto de metas que visam “concretizar uma estratégia de aplicação do Pacto Ecológico Europeu que crie oportunidades e emprego no sector do ambiente”; assegurar “o acesso, com eficiência económica e hídrica e coesão territorial, ao abastecimento de água para consumo humano e aproveitamento agrícola e eliminar substancialmente as perdas reais de água nos sistemas públicos de abastecimento até 2030”; “cumprir as metas de Portugal relativamente aos resíduos” e “combater a desertificação do território”.
E as medidas para alcançar essas metas são divididas em sete eixos: Resíduos e promoção da circularidade da economia, desenvolvimento da fiscalidade verde, água, proteção do litoral, biodiversidade e conservação da natureza, governação ambiental e proteção animal.
No documento salienta-se que, em relação ao Ambiente e às alterações climáticas, é “importante mudar”, porque “Portugal tem de aproveitar as possibilidades criadas pelo Pacto Ecológico Europeu e por uma nova ambição europeia de transição para uma economia mais sustentável, e uma sociedade justa e próspera, com uma economia moderna, mais eficiente na utilização de recursos e competitiva, tendo como objetivo atingir a neutralidade carbónica em 2050“.
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