“Lição básica do eleitor. Existem 230 deputados para o eleitor distribuir. Como 67% não vota, vota branco e nulo, mais de 117 desses deputados não são distribuídos, a lei diz que quando ninguém os escolhe, eles são distribuídos pelos três partidos mais votados (método de Hondt), sendo que os mais votados são sempre o PS e o PSD”, lê-se no post de 8 de agosto que está a ser partilhado no Facebook.

De acordo com informação divulgada na página da Comissão Nacional de Eleições (CNE), o voto branco é aquele “cujo boletim não contenha qualquer marca ou sinal” e o voto nulo aquele “em cujo boletim de voto:
– Tenha sido assinalado mais de um quadrado;
– Haja dúvidas sobre qual o quadrado assinalado;
– Tenha sido assinalado o quadrado correspondente a uma candidatura que tenha sido rejeitada ou desistido das eleições;
– Tenha sido feito qualquer corte, desenho ou rasura;
– Tenha sido escrita qualquer palavra”.
Segundo a CNE, “os votos em branco, bem como os votos nulos, não sendo votos validamente expressos, não têm influência no apuramento do número de votos obtidos por cada candidatura e na sua conversão em mandatos. Ainda que o número de votos em branco ou nulos seja maioritário, a eleição é válida e os mandatos apurados tendo em conta os votos validamente expressos nas candidaturas”.
Em declarações ao Polígrafo, João Tiago Machado, membro e porta-voz da CNE, ressalva que importa distinguir entre “dois tipos de atos, eleições e referendos”, para medir o peso da abstenção.
“No referendo, a abstenção releva, visto que, por lei, o referendo só tem efeito vinculativo quando o número de votantes for superior a metade dos eleitores inscritos no recenseamento”, explica.
No que diz respeito a eleições, “a abstenção não produz efeitos jurídicos quanto à validade da eleição ou em matéria de atribuição de mandatos, porquanto, as leis eleitorais [pode consultar aqui] determinam que a atribuição de mandatos é feita com base, apenas, nos votos expressos em cada uma das candidaturas. Ou seja, independentemente da abstenção e dos votos nulos e brancos”, esclarece o porta-voz da CNE.
“Com efeito, a lei não exige uma participação mínima de votantes para a validade das eleições. Os níveis de participação podem, porém, determinar a renúncia de quem venceu a eleição e, com isso, a repetição do ato eleitoral”, sublinha Machado.
“Os votos em branco, votos nulos e a abstenção, em cada eleição, podem ter outros significados ou leituras, nomeadamente políticas e sociológicas. Mas sobre essa questão, não compete à Comissão Nacional de Eleições pronunciar-se”, conclui.
__________________________________________
Nota editorial: este conteúdo foi selecionado pelo Polígrafo no âmbito de uma parceria de fact-checking (verificação de factos) com o Facebook, destinada a avaliar a veracidade das informações que circulam nessa rede social.
Na escala de avaliação do Facebook, este conteúdo é:
Falso: as principais alegações dos conteúdos são factualmente imprecisas; geralmente, esta opção corresponde às classificações “Falso” ou “Maioritariamente Falso” nos sites de verificadores de factos.
Na escala de avaliação do Polígrafo, este conteúdo é: