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Legislativas 2024. Fotografar e mostrar boletim de voto já preenchido “é ilegal”?

Política
O que está em causa?
A dúvida surgiu no X/Twitter, onde uma eleitora partilhou uma imagem do seu boletim de voto (antecipado) com a cruz assinalada no quadrado referente à CDU (PCP-PEV). Em resposta há quem questione sobre se ao exibir essa imagem não estará a cometer uma ilegalidade. O Polígrafo esclarece.

Já votei e desta feita partilho com muita esperança na mudança”, destaca-se num tweet de 20 de fevereiro que apresenta a imagem de um boletim de voto já preenchido. Terá sido um voto antecipado e, pelo que se vê na imagem, a eleitora optou pela CDU (PCP-PEV).

Mas nas respostas ao tweet há quem questione: “Partilhar fotografia com o voto lá metido não é ilegal?

O Polígrafo já tinha verificado esta questão em 2021, quando Rui Pinto também partilhou uma imagem do seu boletim de voto preenchido, no âmbito das eleições presidenciais.

Nessa altura, a Comissão Nacional de Eleições (CNE) esclareceu que o Artigo 342º do Código Penal se refere somente “à denúncia do sentido de voto de outrem” e não à exposição do próprio voto, como ocorreu na situação em análise.  A lei define que é punido com pena de prisão até um ano ou com pena de multa até 120 dias quem “tomar conhecimento ou der a outra pessoa conhecimento de voto de um eleitor”.

Ainda assim, a CNE indicou que é proibido publicar imagens do boletim de voto preenchido, ainda que da própria pessoa, seja na véspera ou no dia para o qual a eleição está marcada.

Ao discursar ontem no comício da AD em Faro, o ex-líder do PSD avisou que "precisamos de ter um país aberto à imigração, mas cuidado que precisamos também de ter um país seguro". Referiu depois que "hoje as pessoas sentem uma insegurança", em sugestão implícita de que isso resulta do aumento da imigração. Nas redes sociais também se interpreta como uma ligação entre imigração e criminalidade.

Durante estes dois dias – 9 e 10 de março de 2024 – é proibida a realização de qualquer tipo de campanha política e, consequentemente, também não é permitida a exposição do próprio sentido de voto uma vez que esta é considerada uma forma de propaganda.

Contudo, o facto é que esta eleitora publicou a imagem do seu boletim preenchido a 20 de fevereiro, o que não corresponde ao dia oficial ou à véspera das eleições legislativas. Ou seja, não violou a legislação referente ao ato eleitoral.

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Avaliação do Polígrafo:

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