“Já votei e desta feita partilho com muita esperança na mudança”, destaca-se num tweet de 20 de fevereiro que apresenta a imagem de um boletim de voto já preenchido. Terá sido um voto antecipado e, pelo que se vê na imagem, a eleitora optou pela CDU (PCP-PEV).
Mas nas respostas ao tweet há quem questione: “Partilhar fotografia com o voto lá metido não é ilegal?”

O Polígrafo já tinha verificado esta questão em 2021, quando Rui Pinto também partilhou uma imagem do seu boletim de voto preenchido, no âmbito das eleições presidenciais.
Nessa altura, a Comissão Nacional de Eleições (CNE) esclareceu que o Artigo 342º do Código Penal se refere somente “à denúncia do sentido de voto de outrem” e não à exposição do próprio voto, como ocorreu na situação em análise. A lei define que é punido com pena de prisão até um ano ou com pena de multa até 120 dias quem “tomar conhecimento ou der a outra pessoa conhecimento de voto de um eleitor”.
Ainda assim, a CNE indicou que é proibido publicar imagens do boletim de voto preenchido, ainda que da própria pessoa, seja na véspera ou no dia para o qual a eleição está marcada.

Durante estes dois dias – 9 e 10 de março de 2024 – é proibida a realização de qualquer tipo de campanha política e, consequentemente, também não é permitida a exposição do próprio sentido de voto uma vez que esta é considerada uma forma de propaganda.
Contudo, o facto é que esta eleitora publicou a imagem do seu boletim preenchido a 20 de fevereiro, o que não corresponde ao dia oficial ou à véspera das eleições legislativas. Ou seja, não violou a legislação referente ao ato eleitoral.
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Avaliação do Polígrafo: