"Isto é no Barreiro, mais precisamente no muro da pública Escola Augusto Cabrita. A PSP foi chamada para identificar quem estava a pintar o muro de uma escola pública. Em pleno confinamento, em pleno 'estado de emergência'. Cerca das 17h30", lê-se no texto da publicação, concluindo com uma pergunta retórica: "Os amigos do PCP - Partido Comunista Português, quem mais poderia?"

Esta publicação foi denunciada como sendo falsa ou enganadora, mas não há dúvidas quanto à sua autenticidade.

Desde logo porque a Juventude Comunista Portuguesa (JCP), no Twitter, a 16 de fevereiro, difundiu imagens em vídeo de "um mural realizado na região de Setúbal, no concelho do Barreiro". Na gravação ouve-se um jovem dizer que o grupo esteve a fazer as pinturas "junto ao Hospital do Barreiro", o qual está próximo da Escola Augusto Cabrita referida na publicação sob análise.

As pichagens de cariz político foram realizadas no âmbito das celebrações do centenário do partido atualmente liderado por Jerónimo de Sousa. "Comemorar o centenário do PCP é trazer para a rua a exigência de uma política que responda aos problemas, aos anseios e reivindicações que se colocam aos trabalhadores e ao povo português", destaca-se nas legendas do vídeo.

Ao Polígrafo, fonte oficial do PCP defende que tal iniciativa não infringe as medidas restritivas em vigor no âmbito do "estado de emergência".

"Não podendo confirmar a veracidade da imagem quanto ao momento da sua realização, esta ação traduz uma expressão do que temos afirmado: a atividade política não está proibida e deve ser exercida em condições de segurança e protecção sanitária que têm sido asseguradas", sublinha o PCP.

A Polícia de Segurança Pública confirmou, ao Polígrafo, a deslocação ao local onde se realizou o mural, explicando que "foi identificada a pessoa que se apresentou como promotor político da iniciativa". Além disso, de acordo com a mesma fonte, "convidados a cumprir o dever geral de recolhimento, acataram a indicação policial sem delongas".

Ainda assim, e "não obstante o caráter político defendido pela pessoa que se apresentou como promotor, a edilidade e o Ministério Público foram informados, porquanto poderá a pessoa/entidade proprietária do muro considerar ter sofrido danos no bem".

No Decreto do Presidente da República Nº11-A/2021, de 11 de fevereiro, renovando o "estado de emergência" para o período temporal entre 15 de fevereiro e 1 de março, determina-se que está "parcialmente suspenso o exercício dos seguintes direitos, nos estritos termos seguidamente previstos": direitos à liberdade e de deslocação, iniciativa privada, social e cooperativa, direitos dos trabalhadores, direito ao livre desenvolvimento da personalidade e vertente negativa do direito à saúde, liberdade de aprender e ensinar, direitos de emigrar ou de sair do território nacional e de regressar, e circulação internacional, direito à proteção de dados pessoais.

Ou seja, não estão previstas limitações, restrições ou condicionamentos da atividade política.

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Nota editorial: este conteúdo foi selecionado pelo Polígrafo no âmbito de uma parceria de fact-checking (verificação de factos) com o Facebook, destinada a avaliar a veracidade das informações que circulam nessa rede social.

Na escala de avaliação do Facebookeste conteúdo é:

Verdadeiro: as principais alegações do conteúdo são factualmente precisas; geralmente, esta opção corresponde às classificações "Verdadeiro" ou "Maioritariamente Verdadeiro" nos sites de verificadores de factos.

Na escala de avaliação do Polígrafoeste conteúdo é:

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