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Jovem que gravou abordagem ilegal de agente da PSP vai ter de pagar multa de 800 euros?

Sociedade
Este artigo tem mais de um ano
O que está em causa?
O caso remete para o início deste ano, quando Pê Feijó gravou durante alguns segundos a abordagem ilegal de um agente da PSP no Miradouro de Santa Catarina, em Lisboa. Mais tarde, com o vídeo a circular nas redes sociais, Feijó recebeu uma carta emitida pelo DIAP, visando o pagamento de uma injunção de 800 euros por "gravação ilícita" e "difamação".

A partilha foi feita no Instagram, na última segunda-feira, na página pessoal de Pê Feijó: “Como algumas de vocês sabem, no início do ano gravei um bófia a assediar e intimidar um gajo negro num miradouro em Lisboa. O vídeo que gravei ficou viral. O que talvez não saibam é que passadas umas semanas o bófia apresentou uma queixa crime contra mim, o procurador responsável deu-lhe razão, e agora tenho de pagar €800… por “gravação ilícita” e “difamação” (dizer que a ação dele era racista…)”, lê-se na descrição do post.

[instagram url=”https://www.instagram.com/p/CWBdd47ousJ/”/]

De volta ao vídeo em causa, gravado a 17 de abril deste ano, Pê Feijó começa por questionar o agente da PSP sobre a forma como este estaria a intimidar um cidadão negro, ainda numa fase de desconfinamento em que as leis se iam alterando de semana em semana. Ao longo do vídeo de cerca de nove minutos, o agente é confrontado com várias informações que levantaram questões sobre a sua autoridade.

Na altura, o Polígrafo SIC verificou que o agente da PSP não cumpriu a lei na abordagem ao cidadão no espaço público, assegurando erradamente que um residente da Amadora não podia estar no concelho de Lisboa e que a carta de condução não servia como documento de identificação.

Perante a divulgação do vídeo online, que se tornou viral, o agente da PSP apresentou uma queixa-crime contra Pê Feijó, que resultou na abertura de um inquérito e numa coima de 800 euros. Na carta emitida pelo DIAP (Departamento de Investigação e Ação Penal) de Lisboa, a que o Polígrafo teve acesso, consta que no dia 17 de abril deste ano, ao filmar e captar a “imagem de corpo e de rosto” de um agente da PSP que estava “fardado e no exercício das suas funções”, tendo posteriormente “publicado nas redes sociais a gravação da imagem”, Pê Feijó incorreu na prática do crime de “gravações e fotografias ilícitas”.

Segundo o documento, Pê Feijó terá agido “de modo livre, consciente e voluntário, com a intenção concretizada de captar e divulgar a imagem do ofendido, consciente que agia contra a vontade deste e sem para tal ter legitimidade“.

Agiu da mesma forma, continua a carta, “ao lançar sobre o ofendido a imputação de que a sua intervenção enquanto agente da Polícia de Segurança Pública estava a ser motivada por razões raciais, o que fez com a consciência de não ter qualquer fundamento para considerar verdadeira tal imputação e de que, desse modo, ofendia a honra e a consideração pessoal e profissional do ofendido”.

Ora, tal como o Polígrafo já verificou em abril deste ano, o cidadão comum tem o direito de filmar uma intervenção policial em curso. De acordo com a informação disponibilizada pelo Gabinete Jurídico da Associação Sindical dos Profissionais da Polícia (ASPP/PSP), no Artigo 79.º (Direito à imagem) do Código Civil, “o retrato de uma pessoa não pode ser exposto, reproduzido ou lançado no comércio sem o consentimento dela”.

Ainda assim, no segundo ponto estabelecem-se várias exceções relativamente a tal preceito: “Não é necessário o consentimento da pessoa retratada quando assim o justifiquem a sua notoriedade, o cargo que desempenhe, exigências de polícia ou de justiça, finalidades científicas, didáticas ou culturais, ou quando a reprodução da imagem vier enquadrada na de lugares públicos, ou na de factos de interesse público ou que hajam decorrido publicamente”.

“Não haverá qualquer prática lesiva dos direitos à imagem do elemento policial sempre que um cidadão proceda ao registo, vídeo ou fotográfico, de qualquer ocorrência, ou ação, quando a captação da figura do elemento policial se encontrar enquadrada na imagem de lugares públicos, de factos de interesse público ou de factos que decorram publicamente”.

A Diretiva 04-INSP-2014, intitulada como “Captação de imagens de pessoal e ações policiais”, aponta precisamente para o segundo ponto do supracitado Artigo 79.º do Código Civil, sublinhando que “não é necessário o consentimento da pessoa retratada quando a reprodução da imagem vier enquadrada na de lugares públicos, ou na de factos de interesse público ou que hajam decorrido publicamente”.

Esta formulação, segundo a orientação interna a que o Polígrafo teve acesso, justifica que se considere que “não haverá qualquer prática lesiva dos direitos à imagem do elemento policial sempre que um cidadão proceda ao registo, vídeo ou fotográfico, de qualquer ocorrência, ou ação, quando a captação da figura do elemento policial se encontrar enquadrada na imagem de lugares públicos, de factos de interesse público ou de factos que decorram publicamente”.

A interrupção forçada por um polícia da filmagem de uma rusga tornou-se viral no Instagram, exibindo o momento em que um agente da PSP desfere um safanão no telemóvel que estava a registar em vídeo a situação ocorrida no bairro da Bela Vista, em Setúbal. A polícia pode proibir filmagens na via pública, ou qualquer cidadão comum tem o direito de filmar uma intervenção policial em curso? O Polígrafo responde.

A Diretiva, da autoria do então inspetor nacional Manuel Magina da Silva (atual diretor nacional da PSP), conclui que, pelo facto de a atividade policial se desenvolver maioritariamente na via pública, “não poderá haver a expectativa de absoluta salvaguarda do direito individual à imagem, não havendo assim legitimidade para concretizar qualquer intervenção no âmbito das medidas de polícia, somente pelo facto de um cidadão proceder ao registo de imagem da atividade policial”.

Apesar do enquadramento legal, Pê Feijó conta que aceitou “não recorrer” do processo na condição de que “o dinheiro fosse para uma associação de bairro e comunitária: a Associação Moinho da Juventude na Cova da Moura, Amadora”, já que o rapaz abordado no vídeo que desencadeou a situação em causa “também é da Amadora”.

Pê Feijó conta que aceitou “não recorrer” do processo na condição de que “o dinheiro fosse para uma associação de bairro e comunitária: a Associação Moinho da Juventude na Cova da Moura, Amadora”.

Questionado pelo Polígrafo, fonte oficial do Ministério Público (MP) confirma que, no âmbito do processo em causa, se concluiu “estarem reunidos os requisitos para a suspensão provisória” do mesmo, “nos termos do art.º 281.º do Código de Processo Penal, pelo período de oito meses, mediante o pagamento de uma injunção de 800 euros a uma IPSS”.

“A suspensão provisória do processo depende da concordância do arguido, o qual a aceitou, nos termos delineados pelo Ministério Público. Foi, igualmente, obtida a necessária concordância judicial”, conclui o MP.
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Avaliação do Polígrafo:

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