“Este é um julgamento por um lapso de escrita. Nunca deveria existir e eu estou a batalhar para que não exista. As senhoras juízas – não contentes com a decisão do juiz Ivo Rosa, que me ilibou de todas as acusações e as considerou fantasiosas, especulativas e incongruentes…”. José Sócrates foi interrompido neste momento por uma das jornalistas que o ouvia à saída do Campus de Justiça, em Lisboa, neste que foi o primeiro dia de julgamento da Operação Marquês. O antigo Primeiro-Ministro foi confrontado com o facto de Ivo Rosa o ter pronunciado por seis crimes, mas defendeu-se: “Essas seis foram para o caixote do lixo a seguir, como você sabe.” Ainda assim, a verdade é que Sócrates errou quando disse Ivo Rosa o ilibou de tofas as acusações, como aliás o Polígrafo já tinha analisado.
Em 2017, José Sócrates foi acusado no processo Operação Marquês pelo Ministério Público (MP), de 31 crimes. Foi a primeira vez em Portugal que o MP acusou formalmente um antigo Primeiro-Ministro de corrupção.
Dois anos e sete meses depois do início do debate instrutório, a 9 de abril de 2021, o juiz Ivo Rosa decidiu não levar a julgamento José Sócrates por 25 dos 31 crimes, pronunciando-o para julgamento por três crimes de branqueamento de capitais e três de falsificação de documentos. Na decisão instrutória, que tem 6.728 páginas, verifica-se que o juiz pronunciou o arguido José Sócrates pela prática de:
– Um crime de branqueamento, em co-autoria com o arguido Carlos Santos Silva, relativamente à utilização das contas bancárias de Inês do Rosário junto do Montepio Geral e à recepção pela mesma de fundos, provenientes do arguido Carlos Santos Silva para entrega ao arguido José Sócrates, ocultando a propriedade das mesmas quantias por este último, factos ocorridos nos anos de 2013 e 2014, crime p. e p. pelo art.º 368.º-A, n.ºs 1 e 2 do Código Penal;
– Um crime de branqueamento, em co-autoria com o arguido Carlos Santos Silva, relativo à utilização das contas tituladas por João Perna como contas de passagem de fundos de origem ilícita provenientes do arguido Carlos Santos Silva e destinados à esfera patrimonial do arguido José Sócrates, operações ocorridas entre 2011 e 2014, crime p. e p. pelo art.º 368.º- A, n.ºs 1 e 2 do Código Penal;
– Um crime de branqueamento, em co-autoria com o arguido Carlos Santos Silva, relativo à utilização da sociedade RMF Consulting para a realização de pagamentos, no valor global de 163.402,50 euros, entre 2012 e 2014, a favor das testemunhas António Mega Peixoto, António Manuel Costa Peixoto, Domingos Farinho e Jane Kirkby, de fundos de origem no arguido Carlos Santos Silva e feitos no interesse do arguido José Sócrates, crime p. e p. pelo art.368º-A, nº 1 e 2 do Código Penal.
Além disso, Sócrates foi pronunciado por três crimes de falsificação:
– Um crime de falsificação de documento, em co-autoria com o arguido Carlos Santos Silva, relativamente à produção e uso de documentação referente ao arrendamento do apartamento de Paris, sito na Av. Président Wilson, crime p. e p. pelo art.º 256º, nº 1, alíneas a), d) e e) do Código Penal;
– Um crime de falsificação de documento, em co-autoria com o arguido Carlos Santos Silva, com referência aos contratos de prestação de serviços celebrados entre a sociedade RMF Consulting e Domingos Farinho e Jane Kirkby, bem como faturas e outra documentação produzida ao abrigo dos mesmos, que serviram de suporte ao recebimento de quantias por estes últimos com origem no arguido José Sócrates, crime p. e p. pelo art.º 256.°, n.º 1, alíneas a), d) e e) do Código Penal;
– Um crime de falsificação de documento, em co-autoria com o arguido Carlos Santos Silva, com referência aos contratos de prestação de serviços celebrados entre a sociedade RMF Consulting e António Manuel Peixoto e António Mega Peixoto, bem como faturas e outra documentação produzida ao abrigo dos mesmos, que serviram de suporte ao recebimento de quantias por estes últimos com origem no arguido José Sócrates, crime p. e p. pelo art.º 256.º, n.º 1, alíneas a), d) e e) do Código Penal”.
Em suma, José Sócrates não foi ilibado de todas as acusações, como disse esta manhã à saída do Tribunal, no primeiro dia de julgamento da Operação Marquês. Embora tenha visto revogadas a maioria das acusações do MP, o antigo Primeiro-Ministro foi pronunciado por vários crimes que estavam inscritos na acusação.
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Avaliação do Polígrafo: