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José Silvano pode ser punido no caso das faltas ao Parlamento?

Política
Este artigo tem mais de um ano
O que está em causa?
O deputado tem presenças validadas em reuniões plenárias às quais faltou. Confrontado pelo "Expresso", admite que alguém possa ter utilizado a sua palavra-passe para o registar. Mas o máximo que lhe pode acontecer é perder um dia de vencimento.

Na sua edição de hoje, o jornal “Expresso” revela que, segundo o registo oficial da Assembleia da República, José Silvano, deputado e secretário-geral do PSD, esteve presente em todas as reuniões plenárias do mês de outubro (13 no total). Contudo, tal como o próprio reconheceu em declarações ao jornal, Silvano faltou pelo menos a uma dessas reuniões, a 18 de outubro. “Para que a presença de um deputado no Plenário seja validada é preciso que este faça ‘login’ num dos computadores da Sala das Sessões (o acesso remoto não permite validar a presença), utilizando uma palavra-passe que deve ser secreta, pessoal e intransmissível. Ora, estando em Vila Real [no dia 18 de outubro], a 380 quilómetros de Lisboa, Silvano não podia ter feito o registo de presença no Plenário. Mas alguém o fez por ele. Alguém que teria de conhecer a palavra-passe do secretário-geral do PSD”, pode ler-se na notícia do “Expresso”.

Confrontado com estes factos, Silvano admitiu que pode ter acontecido. “Alguém pode ter validado. Eu não validei. Essa aí não sei justificar, tem de se averiguar”, declarou. No mesmo texto, é também revelado que, no dia 24 de outubro, Silvano esteve em Santarém, apesar de ter validado a sua presença no Plenário da Assembleia da República, em Lisboa. Quanto a esse dia, o social-democrata apresentou explicações contraditórias, dizendo que passou na Assembleia da República a meio da tarde para marcar presença no registo eletrónico, mas as horas não batem certo (o registo no sistema foi efetuado mais cedo) e persiste a dúvida sobre se, também nessa ocasião, outra pessoa terá validado a sua presença. Ao Expresso, o dirigente do PSD garantiu que não pediu a ninguém esse favor, e põe de parte qualquer motivação financeira, com vista a assegurar o subsídio de deslocação, mesmo no caso de não ir ao Plenário. Os deputados que vivem fora da Área Metropolitana de Lisboa (como é o caso de Silvano) têm direito a ajudas de custo no valor de 69,19 euros por cada dia em que vão à Assembleia da República para reuniões plenárias ou trabalho em comissão parlamentar.

O que está em causa?

De acordo com o Artigo 23º (Faltas) do Estatuto dos Deputados “ao deputado que falte a qualquer reunião ou votação previamente agendada, em Plenário, sem motivo justificado (…), é descontado 1/20 do vencimento mensal pela primeira, segunda e terceira faltas e 1/10 pelas subsequentes, até ao limite das faltas que determine a perda de mandato”. Mais, “ao deputado que falte a reuniões de comissão sem justificação é descontado 1/30 do vencimento mensal até ao limite de quatro faltas por comissão e por sessão legislativa” e “o deputado que ultrapassar o limite previsto (…) perde o mandato na comissão respetiva”. Neste âmbito, “os descontos e a perda de mandato (…) só serão acionados depois de decorrido o prazo de oito dias após a notificação, feita pelo Presidente da Assembleia da República, ao deputado em falta para que informe das razões da falta ou faltas injustificadas e se aquelas forem julgadas improcedentes ou se nada disser”.

A presença ou não de Silvano em reuniões plenárias tem efeitos ao nível do vencimento (as faltas injustificadas resultam em descontos) e também poderá implicar a perda do mandato, no caso de ultrapassar o limite de três faltas injustificadas.

No Regimento da Assembleia da República, artigo 3º (Perda do mandato), estipula-se que “a perda do mandato verifica-se quando o deputado não tome assento na Assembleia até à quarta reunião ou deixe de comparecer a quatro reuniões do Plenário por cada sessão legislativa, salvo motivo justificado”. A justificação das faltas “deve ser apresentada ao Presidente da Assembleia no prazo de cinco dias a contar do termo do facto justificativo”. De resto, “a perda de mandato é declarada pela Mesa em face do conhecimento comprovado” dos factos, “precedendo parecer da comissão parlamentar competente”. E o deputado “posto em causa tem o direito de ser ouvido e de recorrer para o Plenário nos 10 dias subsequentes, mantendo-se em funções até deliberação definitiva deste, por escrutínio secreto”.

Ou seja, a presença ou não de Silvano em reuniões plenárias tem efeitos ao nível do vencimento (as faltas injustificadas resultam em descontos) e também poderá implicar a perda do mandato, no caso de ultrapassar o limite de três faltas injustificadas. Na presente legislatura, segundo o registo oficial da Assembleia da República, Silvano tem apenas duas faltas (justificadas com “trabalho político”). Atendendo ao que o próprio reconheceu, deveria ter pelo menos uma falta injustificada, no dia 18 de outubro, além das dúvidas que persistem em relação ao dia 24 de outubro. Mesmo que se confirmem essas duas faltas injustificadas, ainda assim não ultrapassa o limite máximo que implicaria a perda do mandato. Quanto a uma eventual punição severa caso se conclua que efetivamente um colega seu validou a entrada em seu lugar, é muito difícil que aconteça, uma vez que tanto o Estatuto dos Deputados como o Regimento da Assembleia da República são omissos quanto a este procedimento de aparente fraude na validação de presenças no registo oficial.

Por estes motivos, afirmar que José Silvano poder ser punido no caso das faltas ao Parlamento é…

 

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