Os incêndios que têm assolado Portugal continental ao longo dos últimos dias levaram o ex-ministro da Administração Interna do último Governo de António Costa, José Luís Carneiro, a comentar a situação que o país vive neste momento.
Depois de endereçar uma mensagem de solidariedade a todos os que foram afetados “por esta emergência”, bem como aos elementos da Proteção Civil envolvidos no combate às chamas, o também ex-candidato à liderança do PS considerou que a decisão de alargar a situação de alerta até quinta-feira “foi ajustada”, com base nas previsões já divulgadas pelo Instituto Português do Mar e da Atmosfera (IPMA).
Isto porque o “estado de alerta determina proibições, nomeadamente no acesso e uso da floresta”, tendo recomendado todos os telespectadores para que cumpram “as recomendações legais, nomeadamente evitando o uso de fogo, as queimadas e as limpezas”.
Até porque, concluiu, “a negligência continua a ser uma das principais causas dos incêndios”.
Esta alegação tem fundamento?
Sim. No “5.º Relatório Provisório de Incêndios Rurais de 2024”, publicado pelo Instituto da Conservação da Natureza e das Florestas (ICNF) e referente ao período entre 1 de janeiro e 31 de agosto de 2024, informa-se que, até à data, as “causas mais frequentes” de incêndio, entre as ocorrências alvo de investigação, foram as seguintes: “Incendiarismo – Imputáveis (31%)”; e “Queimadas de sobrantes florestais ou agrícolas (13%)”.
Porém, no seu conjunto, “as várias tipologias de queimas e queimadas” – que podem ser tidas como uso negligente do fogo, tal como apontou Carneiro – “representam 33% do total das causas apuradas”. Inclui-se nesta contabilização as “queimadas extensivas para gestão de pasto” (9%), as “queimadas extensivas de sobrantes florestais ou agrícolas” (13%), as “queimas de amontoados de sobrantes florestais ou agrícolas” (9%) e as “queimas de lixo” (2%).
Uma percentagem que sobe para os 35% – ou seja, mais de um terço dos fogos – se forem tidos em conta os incêndios resultantes da “realização de fogueiras” (2%), também um ato de negligência por via do “uso do fogo”. Causa essa que supera, assim, a segunda mais recorrente no período em análise: o “incendiarismo” (31%).
Refira-se, além disso, que o Relatório de Atividades de 2023 do Sistema de Gestão Integrada de Fogos Rurais (SGIFR) sustenta esta mesma tese, ao indicar o “uso indevido do fogo” como a principal causa de incêndio no ano passado (50% das “ocorrências investigadas com causa identificadas”). Uma prática que “continua a ter maior representatividade” face às restantes, embora seja também de notar a preponderância do “incendiarismo” (31%), a segunda mais recorrente.
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