Esta quarta-feira, em entrevista ao Now, João Cotrim de Figueiredo voltou a sublinhar a sua “independência” enquanto candidato presidencial, apontando que existem até temas nos quais tem posições diferentes das do partido que liderou. A título de exemplo referiu que “não teria votado contra o Orçamento” do Estado para 2026.
Questionado sobre se aprovaria uma revisão constitucional – que o Iniciativa Liberal já defendeu – o candidato referiu que depois de tomar posse enquanto Presidente da República deixa de “ter qualquer possibilidade de intervir no processo de revisão constitucional”, que “cabe pura e exclusivamente ao Parlamento”.
Será verdade?
De acordo com o previsto no artigo 285.º da Constituição Portuguesa, a iniciativa de revisão é competência dos deputados da Assembleia da República. Quaisquer alterações ao documento carecem de aprovação por uma maioria de dois terços dos deputados “em efetividade de funções”.
Posteriormente, como prevê o ponto 3 do artigo 286.º da Constituição, “o Presidente da República não pode recusar a promulgação da lei de revisão”.
Confirma-se que a afirmação é, por isso, verdadeira.
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Avaliação do Polígrafo:
