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João Cotrim de Figueiredo diz que o processo de revisão constitucional “cabe pura e exclusivamente ao Parlamento”. Tem razão?

Política
O que está em causa?
Em entrevista ao Now, esta quarta-feira, João Cotrim de Figueiredo referiu que tomando posse como Presidente da República perderia "qualquer possibilidade de intervir no processo de revisão constitucional". "Cabe pura e exclusivamente ao Parlamento”, referiu. Será verdade?

Esta quarta-feira, em entrevista ao Now, João Cotrim de Figueiredo voltou a sublinhar a sua “independência” enquanto candidato presidencial, apontando que existem até temas nos quais tem posições diferentes das do partido que liderou. A título de exemplo referiu que “não teria votado contra o Orçamento” do Estado para 2026.

Questionado sobre se aprovaria uma revisão constitucional – que o Iniciativa Liberal já defendeu – o candidato referiu que depois de tomar posse enquanto Presidente da República deixa de “ter qualquer possibilidade de intervir no processo de revisão constitucional”, que “cabe pura e exclusivamente ao Parlamento”.

Será verdade?

De acordo com o previsto no artigo 285.º da Constituição Portuguesa, a iniciativa de revisão é competência dos deputados da Assembleia da República. Quaisquer alterações ao documento carecem de aprovação por uma maioria de dois terços dos deputados “em efetividade de funções”. 

Posteriormente, como prevê o ponto 3 do artigo 286.º da Constituição, “o Presidente da República não pode recusar a promulgação da lei de revisão”.

Confirma-se que a afirmação é, por isso, verdadeira.

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Avaliação do Polígrafo:

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