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João Almeida: “Temos 52 entidades a mandar alguma coisa na questão dos fogos”

Política
O que está em causa?
Em comentário na SIC Notícias, o deputado do CDS-PP João Almeida apontou para a existência de 52 entidades gestoras dos incêndios em Portugal, um número que leva a um organograma que circula há vários anos nas redes sociais. Tem fundamento?

“Temos 52 entidades a mandar alguma coisa na questão dos fogos. Isto é socialismo. Nada funciona em termos de organização quando há 52 entidades a mandar. A floresta ficou muito pior desde 2017. Só criaram burocracia. Só deram poder aos ambientalistas que acham que a floresta não tem que ser ordenada”, destacou João Almeida, deputado do CDS-PP, em comentário na SIC Notícias, na última semana.

Esta mesma ideia circula há alguns anos nas redes sociais, desde que a fotografia de um organograma das supostas “entidades que controlam os fogos” se tornou viral (exemplo aqui). Questionado pelo Polígrafo, o partido referiu que foi nesta imagem que o deputado se baseou para as suas declarações. No entanto, esqueceu-se de um detalhe: esta alegação foi verificada e desmentida no passado.

Na imagem, de quatro entidades em destaque – Agência para a Gestão Integrada de Fogos Rurais (AGIF), Autoridade Nacional de Proteção Civil (ANPC), Instituto da Conservação da Natureza e das Florestas (ICNF) e Guarda Nacional Republicana (GNR) – há o desdobramento em mais 48 que supostamente “controlam os incêndios em Portugal”, o que perfaz um total de 52 entidades públicas.

Contactada pelo Polígrafo, a AGIF esclareceu que a imagem original advém do relatório do Observatório Técnico Independente sobre a “Avaliação do sistema nacional de proteção civil no âmbito dos incêndios rurais” (Consultar página 18).

“Este documento foi publicado em dezembro de 2018, ou seja, antes das transformações concretizadas nos anos subsequentes (2019, 2020 e 2021) onde se procurou analisar as interações àquela data, entre a Lei de Bases de Proteção Civil e as propostas da Comissão Técnica Independente da formulação do Sistema de Gestão Integrada de Fogos Rurais. É, portanto, percetível, a escolha dessa imagem de capa, que tem um contexto concreto e que não tem qualquer correlação com o que se passa hoje em dia”,  explicou a mesma fonte.

Em 2022,  o Polígrafo analisou as missões e as competências das 52 entidades identificadas no organograma, cruzou essa informação com o disposto na Diretiva Operacional Nacional nº 2 – Dispositivo Especial de Combate aos Incêndios Rurais – e concluiu que a ideia era uma extrapolação grosseira.

Além das justificações presentes neste fact-check, a AGIF destacou que o organograma tem “outras referências que são propositadamente confusas, interações de dependência que não ocorrem desta forma, e meras questões de orgânica interna das entidades ou até equipas, que no contexto do Relatório produzido fazem sentido e comunicam uma ideia que é propositadamente corrompida com a versão que circula nas redes sociais”.

Exemplos disso são os Centros de Meios Aéreos (CMA) que não são uma entidade, mas sim as localizações – bases aéreas – onde se encontram ou podem encontrar os meios aéreos de combate a incêndios. Lógica semelhante aplica-se às Bases de Apoio Logístico (BAL) e à Unidade de Reserva Logística (URL), que são instalações, espaços físicos utilizados pela ANEPC e agentes de proteção civil.

O organograma destaca ainda várias siglas (exemplos: GRIF, ECIN, ELAC, GLOR, BCIN, GRUATA, GREL, ERAS) que são referentes a formas de organização de equipas de bombeiros, de acordo com o número e tipologia de meios, ou missões específicas atribuídas. Logo, também não são entidades.

“Para além de tudo isto, a imagem não representa também corretamente o atual sistema policêntrico do Sistema de Gestão Integrada de Fogos Rurais. Não existe uma relação hierárquica ou de dependência entre a grande maioria das entidades representadas, mas sim uma especialização e colaboração dentro das suas atribuições e competências específicas”, acrescentou.

De acordo com a Agência, é complexo indicar o número total de entidades envolvidas no combate aos incêndios, porque existem 278 municípios e 2882 freguesias em Portugal Continental. Ainda assim, o Decreto-Lei n.º 82/2021, de 13 de outubro, relativo ao Sistema de Gestão Integrada de Fogos Rurais (SGIFR), enumera 15 entidades com distintas competências, que recebem o apoio das entidades privadas e de interesse público com responsabilidades definidas.

As entidades, destacadas no artigo 5.º deste DL e no site do SGIFR, participam na Governança descentralizada do risco de incêndio rural a partir de Comissões destes vários níveis territoriais num modelo colaborativo. Já na fase de supressão, quando há incêndio, a responsabilidade é da ANEPC, que através do Decreto-Lei n.º 90-A/2022, de 30 de dezembro, define e determina as entidades envolvidas, que operam com base no regulamento definido no Sistema de Gestão de Operações (SGO).

Num incêndio que mobilize até 648 operacionais, de acordo com a doutrina do SGO, o Comando Operacional de Socorro (COS) é assumido por um Comandante de Bombeiros. Só em fases mais complexas (i.e. 1000 operacionais) é que este comando é assumido necessariamente pela ANEPC.

Segundo a AGIF, que remete para declarações do presidente da ANEPC ao “Expresso”, essa entidade apenas avocou o comando em 30 incêndios este ano – o que significa que, em 99,7% das situações, o sistema de supressão foi liderado por bombeiros.

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