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Joacine K. Moreira quer impedir prisão preventiva de imigrantes ilegais em qualquer tipo de crime?

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Política
Este artigo tem mais de um ano
O que está em causa?
É uma publicação do partido Ergue-te no Facebook em que se acusa a deputada independente Joacine Katar Moreira de querer "tornar Portugal um paraíso para criminosos", ao propor "eliminar do Código de Processo Penal a possibilidade de prisão preventiva para um cidadão que esteja irregularmente em território nacional", permitindo assim "nunca responder pelo crime cometido, seja ele qual for". Verdade ou falsidade?

“A deputada Joacine Katar Moreira quer tornar Portugal um paraíso para criminosos que estejam irregularmente em território nacional. A opinião e a confiança na justiça nestes últimos tempos tem sido abalada por diversas decisões controversas, já não basta as penas serem brandas e até desproporcionais em certos crimes, vemos agora esta ideia disparatada de eliminar do Código de Processo Penal a possibilidade de prisão preventiva para um cidadão que esteja irregularmente em território nacional, com a desculpa de que é necessária para a preservação do ‘princípio da igualdade‘”, lê-se no post de 29 de abril, remetendo para uma notícia do site “Notícias ao Minuto” sobre a proposta da deputada à Assembleia da República.

“Obviamente que vai causar alarme social e colocar em causa a segurança dos cidadãos, já não falar em perigo de fuga e nunca responder pelo crime cometido, seja ele qual for. Inacreditável este tipo de propostas, só demonstra bem agendas populistas para agradar a certas minorias que são alimentadas pela solidariedade bacoca mas perigosa para um Estado de Direito”, conclui-se no texto, publicado na página oficial do partido liderado por José Pinto Coelho.

Em causa está o Projeto de Lei n.º 814/XIV/2ª, apresentado pela antiga deputada do partido Livre (agora não inscrita), com o objetivo de revogar a alínea f) do Artigo 202.º do Código de Processo Penal, no qual se estabelece que um juiz pode, “se considerar inadequadas ou insuficientes as medidas referidas nos artigos anteriores”, impor ao arguido prisão preventiva se “se tratar de pessoa que tiver penetrado ou permaneça irregularmente em território nacional, ou contra a qual estiver em curso processo de extradição ou de expulsão“.

Na exposição de motivos da proposta, Joacine Katar Moreira sublinha que o referido Artigo 202.º do Código de Processo Penal “consagra a medida de coação mais gravosa, porque fortemente limitadora da liberdade individual do arguido, que se desdobra em variadas obrigações”, indicando que se trata de “uma medida excepcional e subsidiária, como tal resulta da própria Constituição da República Portuguesa”.

Em declarações ao Polígrafo, Moreira garante porém que a sua proposta “não pretende vedar a possibilidade de aplicação da medida de prisão preventiva a cidadãos estrangeiros, que tenham entrado e permaneçam irregularmente em território nacional, e sejam arguidos num processo penal, caso as circunstâncias do caso concreto o exijam“, ao contrário do que se sugere na publicação em causa.

Joacine Katar Moreira garante porém que a sua proposta “não pretende vedar a possibilidade de aplicação da medida de prisão preventiva a cidadãos estrangeiros, que tenham entrado e permaneçam irregularmente em território nacional, e sejam arguidos num processo penal, caso as circunstâncias do caso concreto o exijam”, ao contrário do que se sugere na publicação em causa.

A deputada defende, assim, que a medida de prisão preventiva possa ser decretada se se verificar “qualquer um dos requisitos gerais alternativos constantes do Artigo 204.º do Código de Processo Penal (fuga ou perigo de fuga; perigo de perturbação do decurso do inquérito ou da instrução do processo ou perigo de que o arguido continue a atividade criminosa ou perturbe gravemente a ordem e a tranquilidade públicas)”.

Mais, se for possível “enquadrar o caso concreto numa das cláusulas autónomas contidas nas alíneas a) a e) do Artigo 202.º do Código de Processo Penal – ou seja, caso existam fortes indícios de prática de crime doloso punível com pena de prisão de máximo superior a cinco anos; crimes que correspondam a criminalidade violenta; crimes de terrorismo ou criminalidade altamente organizada (desde que punível com pena de prisão de máximo superior a três anos); ou crimes de ofensa à integridade física qualificada, furto qualificado, dano qualificado, entre outros (desde que punível com pena de prisão de máximo superior a três anos)”.

Na fundamentação da proposta, a deputada cita ainda o Artigo 27.º da Constituição da República Portuguesa, no qual se consagra que “todos têm direito à liberdade e à segurança” e “ninguém pode ser total ou parcialmente privado da liberdade, a não ser em consequência de sentença judicial condenatória pela prática de ato punido por lei com pena de prisão ou de aplicação judicial de medida de segurança“.

Não tem nacionalidade portuguesa, estudou "à conta do contribuinte" português, "ergueu a bandeira da Guiné-Bissau" ao celebrar a eleição, violou a Constituição da República Portuguesa, finge ou exagera a gaguez, entre outras falsidades sobre a recém-eleita deputada do Livre que se propagaram nas redes sociais, embebidas em mensagens de ódio, racismo e xenofobia. "Isto sempre foi uma guerra para pessoas como eu", retorquiu a visada. O Polígrafo analisa uma série de publicações dessa guerra em curso.

Também a Diretiva 2008/115/CE5 da União Europeia prevê que o recurso à detenção para efeitos de afastamento deve “ser limitado e sujeito ao princípio da proporcionalidade no que respeita aos meios utilizados e aos objetivos perseguidos. A detenção só se justifica para preparar o regresso ou para o processo de afastamento e se não for suficiente a aplicação de medidas coercivas menos severas“.

A deputada explica que esta é uma iniciativa legislativa que reforça o seu “compromisso com a criação de legislação que combata todas as formas de discriminação arbitrária e injustificada, e que preserve a igualdade, perante a lei, entre cidadãos e cidadãs estrangeiras e cidadãos e cidadãs nacionais, e não promover a impunidade”.

Aliás, na exposição de motivos da proposta defende-se que “através desta alteração legislativa, visa-se preservar o conteúdo útil do princípio da igualdade (cfr. Artigo 13.º da Constituição da República Portuguesa), garantindo um tratamento de paridade entre cidadãs e cidadãos nacionais e cidadãs e cidadãos estrangeiros, titulares de um direito constitucionalmente consagrado à liberdade e segurança, direito este que apenas pode ser restringido na medida do absolutamente necessário e indispensável para a concretização do interesse público a uma justiça penal efetiva e eficiente”.

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Avaliação do Polígrafo:

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