“A minha filha tem três anos e vai entrar este ano para a pré-escola pública. Foi-me dito que, se ela ainda usar fraldas, não poderá entrar. Tentei informar-me junto de outras mães e disseram-me que com elas aconteceu o mesmo, mas a escola não deu qualquer explicação”. É esta a dúvida colocada por uma telespectadora ao Polígrafo, que questiona se os jardins de infância podem impedir a frequência de crianças que ainda não tenham completado o processo de desfralde.
O tema tem sido recorrente nas redes sociais nos últimos anos, mas a resposta é… não.
A Lei-Quadro da Educação Pré-Escolar (Lei n.º 5/97) não prevê que este seja um requisito de admissão numa instituição de educação pré-escolar.
Contactado pelo Polígrafo, o Ministério da Educação, Ciência e Inovação (MECI) esclarece que, existindo vaga, uma criança de três anos “tem direito a ingressar num estabelecimento de educação pré-escolar, público ou privado, não podendo ser recusado o direito de frequência por não ter o controlo dos esfíncteres (ou outra situação) e, nessa sequência, usar fraldas”.
Segundo o ministério, quando uma criança ainda utiliza fralda, essa circunstância deve ser acompanhada através da articulação entre o agrupamento de escolas, o educador de infância titular, a autarquia e os encarregados de educação, de forma a garantir as condições necessárias ao seu bem-estar. Entre essas condições inclui-se a existência de um espaço adequado e higiénico para a muda da fralda no contexto escolar.
Também a Confederação Nacional das Associações de Pais (Confap), contactada pelo Polígrafo, considera que impedir o acesso à educação pré-escolar com base neste critério não tem fundamento legal. A associação remete para o Decreto-Lei n.º 54/2018, que estabelece o regime da educação inclusiva e determina que as escolas devem responder à diversidade das necessidades de cada criança, sem qualquer forma de discriminação.
“O desfralde é um processo de maturação biológica individual, e condicionar o acesso à escola a este fator viola o direito constitucional à educação”, sublinha a Confap. A confederação acrescenta que a Lei-Quadro da Educação Pré-Escolar determina ainda que os jardins de infância devem promover o bem-estar e o desenvolvimento integral das crianças, o que inclui assegurar as condições necessárias à sua higiene diária.
Em suma, os jardins de infância não podem recusar a admissão de uma criança por esta ainda usar fralda. O controlo dos esfíncteres não constitui um requisito legal para o acesso à educação pré-escolar e, sempre que necessário, a escola deve garantir as condições adequadas para responder às necessidades da criança.
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Avaliação do Polígrafo:
