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Já não é obrigatório “colocar o selo do seguro do carro no para-brisas”?

Sociedade
O que está em causa?
"O selo da inspeção destacável no para-brisas do carro também deixou de ser obrigatório", garante-se numa publicação no Facebook. Verdade ou mentira?
© Agência Lusa / José Coelho

“Já não precisa de colocar o selo do seguro do carro no para-brisas do veículo? O selo da inspeção destacável no para-brisas do carro também deixou de ser obrigatório em 2012. A ficha de inspeção do veículo passou a servir de comprovativo e pode ser, essa sim, solicitada pelas autoridades num eventual controlo policial”, destaca-se numa publicação de 6 de agosto no Facebook que suscitou dúvidas e pedidos de verificação de factos.

Confirma-se que já não é obrigatório “colocar o selo do seguro do carro no para-brisas”?

Sim. Até ao dia 11 de julho de 2023 estava determinada na lei a obrigatoriedade de afixar o selo do seguro no para-brisas do automóvel. Quem não cumpria arriscava-se a pagar uma coima de pelo menos 250 euros, valor que poderia ser reduzido para metade se o condutor provasse que tinha seguro ativo.

A partir de 11 de julho de 2023, porém, entrou em vigor uma alteração ao Decreto-Lei n.º 291/2007 que eliminou a obrigação de afixação do dístico do seguro automóvel.

Quanto ao selo das inspeção destacável no para-brisas do automóvel, segundo informa a Deco Proteste, “deixou de ser obrigatório em 2012. Com as alterações ao regime de inspeções técnicas de veículos, nesse ano, a ficha de inspeção do veículo passou a servir de comprovativo e pode ser, essa sim, solicitada pelas autoridades num eventual controlo policial. Se for mandado parar e não tiver consigo a ficha de inspeção, arrisca-se a pagar uma coima entre 60 e 300 euros”.

Afinal que documentos deve ter o condutor de um veículo que circule na via pública? Ficha de inspeção periódica obrigatória; documento de identificação do condutor; carta de condução; certificado de seguro; documento de identificação fiscal, se não constar do documento de identificação; registo de propriedade do veículo; e documento único automóvel.

No entanto, os referidos documentos podem ser apresentados às autoridades mediante a aplicação móvel “id.gov.pt”.

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Avaliação do Polígrafo:

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