“Montes de votos anulados porque as pessoas enfiaram as cópias do BI [Bilhete de Identidade] dentro do envelope com o voto. Como é possível, perguntam vocês?”, questiona-se numa publicação que estará a circular através do WhatsApp, enviada ao Polígrafo para verificação.
Em causa um post que atribui a responsabilidade por essa ocorrência às “instruções” sobre a modalidade de votação por via postal, válida para os círculos da emigração. Isto porque, segundo as indicações enviadas para o domicílio destes eleitores, deveriam proceder da seguinte forma: “Colocar o envelope verde com o boletim de voto no seu interior e uma cópia do documento de identificação.”

Mas será que a alegação tem qualquer tipo de fundamento?
De facto, segundo a informação disponibilizada no site da Secretaria-Geral do Ministério da Administração Interna, 122.327 votos (o equivalente a 36,68%) foram considerados nulos nos círculos da Europa e de Fora da Europa, de um total de 333.520.
Além disso, em declarações à CNN Portugal, o porta-voz da Comissão Nacional de Eleições (CNE), Fernando Anastácio, informou que existia um número “alto” de votos que estavam a ser anulados pelo facto de os eleitores não estarem a cumprir as regras de envio. E lembrou que “se a pessoa colocar o cartão de cidadão dentro do mesmo envelope onde se encontra o voto, não cumpre a regra do anonimato do voto, portanto a consequência é a nulidade do voto”.
Sobre as “instruções” fornecidas a estes votantes, informação disponibilizada no site da Secretaria-Geral do Ministério da Administração Interna, relativamente ao “Material de Suporte à Votação Via Postal dos eleitores nacionais residentes no estrangeiro”, oferece mais detalhes sobre as indicações que são efetivamente fornecidas.
E constata-se, nesse documento, que os eleitores que votam nos círculos da emigração por esta via recebem ainda, na sua morada de residência, o seguinte documento: “Folheto explicativo em Português, Francês e Inglês, contendo indicação do conteúdo da carta de envio, instruções para votação e envio da carta de retorno (envelope branco) a Portugal, para apuramento.” No mesmo, destaca-se, de forma clara, que no envelope de cor branca deve ser colocada “obrigatoriamente uma cópia do documento de identificação e o envelope de cor verde, que deve conter exclusivamente o boletim de voto”.
Assim sendo, consideramos que a imagem que circula nas redes sociais, de modo a sustentar que as “instruções” destinadas a quem vota por via postal no estrangeiro são dúbias, está a ser usada fora de contexto, induzindo em erro aqueles que com ela se deparam.
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Avaliação do Polígrafo: