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Inês de Medeiros diz que a lei já prevê a transferência de património público sem utilização para os municípios. Confirma-se?

Sociedade
Este artigo tem mais de um ano
O que está em causa?
Em comentário na SIC Notícias, a presidente da Câmara de Almada destacou as dificuldades que o município enfrenta para conseguir aceder ao património público abandonado, quando, alega, na realidade a lei de transferências já prevê a passagem destes imóveis para as autarquias. É verdade?
@ Carlos M. Almeida/Lusa

Esta segunda-feira, a presidente da Câmara Municipal de Almada, Inês Medeiros, referiu que, “no âmbito da transferência de competências do Estado, já estava previsto que edifícios públicos em abandono há muito tempo passassem automaticamente para os municípios”.

A declaração foi proferida num painel da SIC Notícias, onde em conjunto com o homólogo de Oeiras, Isaltino Morais, a autarca comentou as medidas anunciadas pelo Governo para o apoio à habitação no último fim de semana. Mas tem razão no que diz a respeito do património público sem utilização?

Sim. Inês de Medeiros baseou-se no disposto na Lei n.º 106/2018, de 29 de dezembro, que concretiza o quadro de transferência de competências para os órgãos municipais no domínio da gestão do património imobiliário público sem utilização.

Esta diploma prevê “o reforço das competências das autarquias locais, bem como das suas estruturas associativas, as entidades intermunicipais, numa lógica de descentralização e subsidiariedade”.

De acordo com esta lei, é da “competência dos órgãos municipais a gestão do património imobiliário público sem utilização localizado no território dos respetivos municípios”.

Importa, no entanto, realçar que esta transferência depende de comunicação prévia aos membros do Governo das Finanças e da tutela setorial. No caso de prédios rústicos, é ainda exigida comunicação ao membro do Governo da Agricultura, com conhecimento das Autarquias Locais.

A comunicação é apresentada sob a forma de um projeto de valorização patrimonial economicamente sustentável, do qual consta informação como a identificação do uso a conferir ao imóvel.

A transferência destas competências deve ser aprovada pelos ministros das Finanças e da tutela setorial no prazo de 120 dias após a comunicação, sendo considerada automaticamente aprovada se não houver decisão nesse prazo. Já a entidade proprietária ou gestora do imóvel deve emitir parecer no prazo de 30 dias. Se não o fizer, considera-se que não existe oposição à transferência.

Quando fez esta referência à lei, a presidente da CMA falava sobre as dificuldades em ter acesso a estes imóveis públicos e abordava as medidas anunciadas, este domingo, por Luís Montenegro para “dar um novo impulso à habitação”.

Uma delas diz respeito ao aproveitamento do património do Estado, com o anúncio de que vai ser definido um prazo para que todas as entidades públicas digam porque é que esse património não está a ser usado. “Se é para continuar abandonada vamos dá-la à ESTAMO, que poderá fazer o que quiser com ela, vender, arrendar”, disse o chefe do Governo.

A autarca destacou que conseguiria entregar logo no dia a seguir a lista dos imóveis devolutos em Almada e considerou que “o Primeiro-Ministro devia estar mais bem informado”, pois “o Estado já tem esses dados”.

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