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Imobiliárias têm direito a percentagem do preço do imóvel mesmo que seja o proprietário a encontrar comprador?

Sociedade
O que está em causa?
Quem decide vender a própria casa sem intermediários acredita, muitas vezes, que fica automaticamente livre de qualquer obrigação para com a imobiliária com quem tinha assinado contrato, mas nem sempre é assim tão linear. Será que só pode avançar com essa venda direta depois de o contrato de mediação terminar, ou há margem para o fazer antes disso?
© Shutterstock

Um utilizador do Reddit recorreu à rede social para expor uma dúvida relacionada com o processo de venda de um terreno que colocou numa imobiliária. De acordo com o relato, não recebeu qualquer contacto de potenciais interessados durante dois meses e, por isso, acabou por encontrar por conta própria um comprador.

“Um vizinho meu deu o meu contacto a uma pessoa que passou lá e perguntou (não há placa de imobiliária nem viu o site) e parece-me bastante interessada, acho que vai fazer proposta – eu disse-lhe que estava neste momento por imobiliária, ele disse que não se importa de esperar pelo final dos 180 dias do contrato”, conta.

Este post deixa uma questão em aberto: a imobiliária tem direito a uma percentagem da venda mesmo que seja o proprietário a encontrar comprador?

Sim, em determinadas circunstâncias. Em declarações ao Polígrafo, Margarida Pinto, jurista especialista em Direito do Consumo da DECO, explica que a resposta depende, desde logo, do tipo de contrato celebrado entre o vendedor e a imobiliária.

“Em princípio, havendo um contrato celebrado entre o vendedor e a imobiliária, contrato esse que seja em regime de exclusividade, isso significa que durante aquele período de tempo que está constante no contrato, só aquela empresa pode proceder à venda do imóvel. (…) Se o consumidor o fizer por outra via, (…) a empresa, querendo, pode exigir o pagamento da comissão acordada”, destaca.

Desta forma, durante o período de vigência do contrato, a imobiliária mantém o direito à remuneração nas condições previstas.

Quando não existe uma cláusula de exclusividade, a situação difere. “Nesse caso, o consumidor pode alienar o imóvel por iniciativa própria, por exemplo, através de um anúncio na Internet ou no próprio terreno ou imóvel, ou recorrer a outras imobiliárias, sem que haja, à partida, qualquer problema, precisamente porque não existe exclusividade”, explica.

A jurista pede ainda cuidado no que diz respeito à opção de pedir ao comprador para aguardar o fim do contrato com a imobiliária, uma das soluções ponderadas pelo autor do post. “Se a imobiliária conseguir demonstrar que havia um comprador e que, deliberadamente, o vendedor optou por não vender para esperar pelo fim do contrato e não ter que pagar a comissão, nós aqui também estamos perante alguma má-fé”, alerta.

“É de facto importante que as pessoas analisem muito bem o que querem fazer”, resume Margarida Pinto, sublinhando que “muitas vezes as pessoas não têm conhecimento” de todas as cláusulas dos contratos que assinam. Por isso, recomenda uma leitura atenta das condições acordadas, de forma a evitar problemas e processos demorados.

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Avaliação do Polígrafo:

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