Nas imagens vê-se Ana Mendes Godinho, ex-ministra do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social, a explicar perante um grupo de pessoas que “há um acordo entre Portugal e o Brasil e entre Portugal e Cabo Verde, são os dois países com quem Portugal tem acordo. (…) Desde que o cidadão brasileiro ou de Cabo Verde esteja há dois anos residente em Portugal, pode votar cá. Assim como os portugueses que estão residentes no Brasil há dois anos podem votar lá. Uma lógica de reciprocidade”.
A atual candidata do PS à Presidência da Câmara Municipal de Sintra conclui que “podem recensear-se ainda, até sensivelmente meio de julho, para as autárquicas“.
Posto isto, nas legendas do vídeo aponta para uma suposta “traição à pátria”, na medida em que “imigrantes podem votar apenas com dois anos de residência. Um povo que vem doutrinado, vem decidir a vida dos portugueses“.
O facto é que Godinho estava a referir-se exclusivamente a eleições autárquicas, não à generalidade das eleições.
Em eleições legislativas – para a Assembleia da República e para as Assembleias Legislativas das Regiões Autónomas da Madeira e dos Açores -, além dos cidadãos nacionais maiores de 17 anos, só podem votar os cidadãos brasileiros titulares do Estatuto de Igualdade de Direitos Políticos (Tratado de Amizade, Cooperação e Consulta entre a República Portuguesa e a República Federativa do Brasil, assinado em Porto Seguro em 22 de abril de 2000).
Quanto às eleições autárquicas, além dos cidadãos nacionais e dos cidadãos brasileiros titulares do Estatuto de Igualdade de Direitos Políticos, também podem votar (desde que inscritos no recenseamento no território nacional) os cidadãos dos seguintes países:
– Estado-membro da União Europeia (Alemanha, Áustria, Bélgica, Bulgária, Chipre, Croácia, Dinamarca, Eslováquia, Eslovénia, Espanha, Estónia, Finlândia, França, Grécia, Hungria, Irlanda, Itália, Letónia, Lituânia, Luxemburgo, Malta, Países Baixos, Polónia, República Checa, Roménia e Suécia);
– Reino Unido, com residência em Portugal anterior ao Brexit;
– Brasil, com Estatuto de Igualdade de Direitos Políticos;
– Brasil (sem Estatuto de Igualdade de Direitos Políticos) ou Cabo Verde, com residência em Portugal há mais de dois anos;
– Argentina, Chile, Colômbia, Islândia, Noruega, Nova Zelândia, Peru, Reino Unido, Uruguai ou Venezuela, com residência em Portugal há mais de três anos.
No que concerne às eleições europeias, além dos cidadãos nacionais e dos cidadãos brasileiros titulares do Estatuto de Igualdade de Direitos Políticos, podem votar os cidadãos da União Europeia, não nacionais do Estado português mas recenseados em Portugal.
Além de não especificarem que se trata apenas das eleições autárquicas, as legendas do vídeo também apontam para todos os imigrantes. Ou seja, extrapolam as declarações de Godinho, resultando em informação descontextualizada ou mesmo enganadora.
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