O Parlamento Europeu (PE) enquadra-a na “Publicidade dos trabalhos” (Capítulo 7), mais concretamente no Artigo 211.º do Regimento, intitulado “Gravação audiovisual dos debates”. Trata-se da regra que estabelece a obrigatoriedade de fazer o registo audiovisual das sessões plenárias, não apenas para a transmissão em direto das mesmas, mas também para depois colocar essas imagens no website, para consulta de todos a qualquer momento durante essa legislatura e também na seguinte (sendo posteriormente guardada nos arquivos do PE).
Estas imagens podem ser editadas, isto é, sofrer cortes?
Apesar do artigo do já citado referir “relato integral dos debates” e de ser esse o princípio associado à publicidade das sessões, há duas exceções. Discursos ou outro tipo de intervenções dos eurodeputados que:
. perturbem o bom funcionamento da assembleia, designadamente através de comportamentos inadequados, como a exibição de bandeiras ou faixas (ponto 3 do Artigo 10.º);
. uso de linguagem ofensiva (ponto 4 do Artigo 10.º).
Perante estas condutas (que pode também originar a ordem de expulsão do hemiciclo), o presidente do PE (ou quem dirija a sessão naquele momento) tem a prerrogativa de poder ordenar a supressão dos segundos ou minutos em que ocorre a infração. Não é um procedimento obrigatório, mas uma deliberação que pode emitir, conforme estipula o ponto 6 do Artigo 182.º do Regimento.
“Capítulo 4: Medidas a adotar em caso de violação das regras de conduta dos deputados
Artigo 182.º : Medidas imediatas
(…)
- O Presidente pode ordenar que as partes do discurso de um deputado que infrinjam o disposto no artigo 10.º, n.º 3 ou n.º 4, sejam suprimidas da gravação audiovisual dos debates.“
O objetivo é, assim, não dar maior projeção ou associar a imagem daquele órgão a comportamentos ou mensagens que entenda não serem aceitáveis.
Com efeito, é verdadeiro que há imagens do plenário que podem ser censuradas pelo Parlamento Europeu no suporte de vídeo que, posteriormente, disponibiliza no seu website. Esta faculdade restringe-se aos discursos ou comportamentos considerados graves, que desrespeitem regras básicas do funcionamento daquele órgão.
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Avaliação do Polígrafo:
