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Imagens do plenário podem ser censuradas pelo Parlamento Europeu?

União Europeia
O que está em causa?
O Regimento do Parlamento Europeu estipula que todas as sessões plenárias devem ser filmadas para depois serem disponibilizadas no respetivo website. Mas algumas dessas imagens podem ser suprimidas?
Bruselas, bélgica; 03 08 2026 european parliament logo and sign on a modern building facade in brussels

O Parlamento Europeu (PE) enquadra-a na “Publicidade dos trabalhos” (Capítulo 7), mais concretamente no Artigo 211.º do Regimento, intitulado “Gravação audiovisual dos debates”. Trata-se da regra que estabelece a obrigatoriedade de fazer o registo audiovisual das sessões plenárias, não apenas para a transmissão em direto das mesmas, mas também para depois colocar essas imagens no website, para consulta de todos a qualquer momento durante essa legislatura e também na seguinte (sendo posteriormente guardada nos arquivos do PE).

Estas imagens podem ser editadas, isto é, sofrer cortes?

Apesar do artigo do já citado referir “relato integral dos debates” e de ser esse o princípio associado à publicidade das sessões, há duas exceções. Discursos ou outro tipo de intervenções dos eurodeputados que:

. perturbem o bom funcionamento da assembleia, designadamente através de comportamentos inadequados, como a exibição de bandeiras ou faixas (ponto 3 do Artigo 10.º);

. uso de linguagem ofensiva (ponto 4 do Artigo 10.º).

 

Perante estas condutas (que pode também originar a ordem de expulsão do hemiciclo), o presidente do PE (ou quem dirija a sessão naquele momento) tem a prerrogativa de poder ordenar a supressão dos segundos ou minutos em que ocorre a infração. Não é um procedimento obrigatório, mas uma deliberação que pode emitir, conforme estipula o ponto 6 do Artigo 182.º do Regimento.

Capítulo 4: Medidas a adotar em caso de violação das regras de conduta dos deputados

Artigo 182.º : Medidas imediatas

(…)

  1.   O Presidente pode ordenar que as partes do discurso de um deputado que infrinjam o disposto no artigo 10.º, n.º 3 ou n.º 4, sejam suprimidas da gravação audiovisual dos debates.

O objetivo é, assim, não dar maior projeção ou associar a imagem daquele órgão a comportamentos ou mensagens que entenda não serem aceitáveis. 

Com efeito, é verdadeiro que há imagens do plenário que podem ser censuradas pelo Parlamento Europeu no suporte de vídeo que, posteriormente, disponibiliza no seu website. Esta faculdade restringe-se aos discursos ou comportamentos considerados graves, que desrespeitem regras básicas do funcionamento daquele órgão.

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UE

Este artigo foi desenvolvido pelo Polígrafo no âmbito do projeto “[EU[ro Facts”. O projeto foi cofinanciado pela União Europeia no âmbito do programa de subvenções do Parlamento Europeu no domínio da comunicação – EP-COMM-SUBV-2025-MEDIA. O Parlamento Europeu não foi associado à sua preparação e não é de modo algum responsável pelos dados, informações ou pontos de vista expressos no contexto do projeto, nem está por eles vinculado, cabendo a responsabilidade dos mesmos, nos termos do direito aplicável, unicamente aos autores, às pessoas entrevistadas, aos editores ou aos difusores do programa. O Parlamento Europeu não pode, além disso, ser considerado responsável pelos prejuízos, diretos ou indiretos, que a realização do projeto possa causar.

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Avaliação do Polígrafo: 

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