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Horas extraordinárias para substituir professores já eram pagas. Afinal, o que mudou com o atual Governo?

Sociedade
O que está em causa?
O ministro da Educação, Fernando Alexandre, sugeriu que foi o atual Governo que instituiu e alargou a prática de pagar horas extraordinárias a professores para assegurar aulas perante a falta de docentes. Mas o pagamento de serviço docente extraordinário não nasceu em 2024. O que mudou foi a possibilidade de as escolas recorrerem mais amplamente a este mecanismo para responder a necessidades letivas.
© HUGO DELGADO/LUSA

“Só em horas extraordinárias para pagar aos professores que dão aulas para substituição estamos a falar de 20 milhões de euros no primeiro semestre [de 2026]. Era uma prática que não existia. Foi este Governo que instituiu”. A afirmação foi feita por Fernando Alexandre na “Grande Entrevista” da RTP, a 22 de julho, quando o ministro da Educação falava das medidas adotadas pelo Executivo para combater a falta de professores.

O governante deu como exemplo uma escola no Montijo onde, segundo a diretora, entre 80% e 90% dos docentes deram horas extraordinárias. Apesar da falta de professores, acrescentou, os alunos tiveram aulas “todo o ano a todas as disciplinas”.

Mas o pagamento de horas extraordinárias a docentes que asseguram serviço para além da carga horária prevista não começou com o atual Governo. Então, o que mudou?

O pagamento de serviço extraordinário já existia

O tema das substituições de professores remonta, pelo menos, a 2005, recorda a Federação Nacional dos Professores (Fenprof) em declarações ao Polígrafo. Nesse ano, “o ME [Ministério da Educação] aprovou um despacho que obrigava as escolas a organizar os horários dos professores de forma que, em caso de falta, imediatamente outros docentes assegurassem a ocupação dos alunos”.

Seguiram-se disputas sobre a remuneração desse trabalho. Os professores exigiram o pagamento do serviço “extra” e, segundo a Fenprof, sindicatos da federação apoiaram processos em tribunal cujas sentenças foram favoráveis aos docentes: o trabalho em causa era considerado serviço docente extraordinário, nos termos previstos no artigo 62.º do Estatuto da Carreira Docente (ECD).

Ou seja, quando o atual Governo tomou posse, em 2024, já existia um enquadramento para remunerar serviço docente extraordinário.

Isso não significa, porém, que qualquer substituição de um professor em falta desse, ou dê atualmente, direito a receber horas extraordinárias.

Quando é que uma substituição é paga como hora extraordinária?

A distinção está no horário do professor que assegura a substituição.

“As substituições efetuadas no âmbito da componente não letiva de estabelecimento ou dentro do horário normal de trabalho continuam, em regra, a não conferir direito a remuneração por trabalho extraordinário”, explica a Fenprof.

Isto é, uma substituição realizada dentro do horário normal do docente não é automaticamente paga à parte. A remuneração adicional aplica-se quando está em causa serviço considerado extraordinário nos termos previstos no ECD.

Segundo a Fenprof, “as substituições realizadas dentro do horário normal ou da componente não letiva não eram remuneradas autonomamente”.

Afinal, o que mudou em 2024?

Em agosto de 2024, o Governo aprovou o Decreto-Lei n.º 51/2024, que estabeleceu um conjunto de medidas destinadas a assegurar “o direito dos alunos à aprendizagem” e que vigora até 31 de julho de 2028.

O diploma permite às escolas um recurso mais amplo ao serviço docente extraordinário para assegurar necessidades letivas.

É também essa a distinção feita pela Fenprof: o diploma “não criou um novo regime de remuneração das substituições”, mas “alargou a possibilidade de recurso ao serviço docente extraordinário para assegurar a lecionação de aulas quando as necessidades das escolas o justifiquem”.

O Ministério da Educação apresenta uma leitura semelhante quanto à mudança de utilização do mecanismo. Em declarações ao Polígrafo, esclarece que, nos anos letivos de 2024/2025 e 2025/2026, “foi reforçada a orientação para que as horas extraordinárias fossem consideradas pelas escolas como um instrumento de gestão e não apenas como uma medida excecional e temporária”.

Assim, a novidade não está na existência de remuneração por serviço docente extraordinário, mas na utilização mais ampla deste instrumento para responder à falta de professores e garantir que as turmas têm aulas.

Governo destaca dimensão inédita dos pagamentos

Questionado sobre a afirmação de Fernando Alexandre de que se tratava de uma prática que “não existia”, o Ministério da Educação não esclareceu diretamente em que sentido considera que a prática foi instituída pelo atual Executivo.

Salientou, contudo, que “foi a primeira vez que foram pagos valores tão elevados ao nível de horas extraordinárias”, acrescentando que foi também feita uma correção ao cálculo do valor a pagar por hora letiva.

Fernando Alexandre apontou para 20 milhões de euros pagos em horas extraordinárias no primeiro semestre de 2026 e enquadrou esta utilização do mecanismo num investimento mais vasto para combater a falta de docentes.

O Ministério acrescenta que os diretores das escolas confirmam que as horas extraordinárias têm sido “um instrumento eficaz para garantir aulas a turmas sem professor atribuído”.

A diferença é, portanto, entre a existência do pagamento e a dimensão e utilização dada ao mecanismo. O serviço docente extraordinário remunerado é anterior ao atual Governo. A partir de 2024, porém, o Executivo alargou o recurso a esse serviço como resposta à falta de professores e incentivou as escolas a utilizá-lo como instrumento de gestão.

Entretanto, Governo e organizações sindicais estão a negociar alterações ao Estatuto da Carreira Docente. A Fenprof considera que o processo não tem correspondido às expectativas de valorização da profissão e critica propostas que, no seu entender, poderão aumentar a flexibilidade na utilização dos docentes e alterar a organização do tempo de trabalho.

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Avaliação do Polígrafo:

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