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Há juízes sem licenciatura em Direito no Supremo Tribunal de Justiça?

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Este artigo tem mais de um ano
O que está em causa?
Voltou a propagar-se nas redes sociais uma publicação de janeiro de 2017 na qual se afirma que "dos 17 militares que exercem funções de juiz em tribunais de primeira e segunda instância e no Supremo, só três se licenciaram em Direito". Verdade ou falsidade?

A publicação, copiada a partir de uma notícia do Público, tem sido largamente disseminada nas redes sociais. O texto destaca que “Três juízes militares que chegaram ao Supremo Tribunal de Justiça não passaram pela faculdade de Direito.”

E adianta-se: “Candidatos preteridos recorrem ao Constitucional. Dos 17 militares que exercem funções de juiz em tribunais de primeira e segunda instância e no Supremo, só três se licenciaram em Direito (dois na GNR e um no Exército). Várias nomeações de altas patentes têm vindo a ser judicialmente impugnadas.”

Confirma-se que há juízes sem licenciatura em Direito no Supremo Tribunal de Justiça?

Sim. Segundo avançou na altura o Público, um coronel da GNR, em 2004, foi preterido a favor de outros dois coronéis sem curso de Direito. “O Ministério da Administração Interna está neste momento na iminência de pagar a um coronel da GNR uma avultada indemnização por causa disso”, destaca o mesmo jornal.

“Dois oficiais do Exército e da Marinha que apresentam no seu currículo não só esse tipo de licenciatura como também, num dos casos, experiência em funções jurídicas viram há um mês e meio o Supremo Tribunal de Justiça negar-lhes as pretensões de virem a ser juízes”, sublinhou o mesmo jornal.

O facto de terem sido “ultrapassados” por colegas sem formação em Direito, levou a que estes candidatos a juízes tentassem recorrer ao Tribunal Constitucional, destacou o Diário de Notícias.

Manuel Soares, presidente da Direção da Associação Sindical dos Juízes Portugueses, confirmou ao Polígrafo a autenticidade da informação: “Há, de facto, juízes militares no Supremo Tribunal da Justiça e nos Tribunais da Relação que não têm curso de Direito. Nem é obrigatório. Os juízes militares não estão lá para escrever as sentenças. E explica: “A ideia é que nos crimes militares exista uma pessoa com perícias e conhecimentos específicos nessa área. É um factor de preferência mas não é obrigatório”, conclui.

A Lei n.º 101/2003, que prevê o “Estatuto dos juízes militares e assessores militares do ministério público” destaca isso mesmo: “As nomeações (…) devem recair, de preferência, em oficiais possuidores da licenciatura em Direito”.

Em janeiro de 2019, a situação voltou a ser noticiada. Porém, o número de licenciados já tinha aumentado para quatro: “dos 17 juízes militares existentes em Portugal, apenas quatro são diplomados em leis – situação ligeiramente melhor do que a de há dois anos, altura em que apenas havia três”, assinalou o Público.

A publicação sob análise baseia-se em factos verdadeiros. Porém, é importante assinalar que estamos a falar de juízes militares, algo que o título da publicação sob análise não especifica.

***

Nota editorial: este conteúdo foi selecionado pelo Polígrafo no âmbito de uma parceria de fact-checking com o Facebook, destinada a avaliar a veracidade das informações que circulam nessa rede social.

Na escala de avaliação do Facebookeste conteúdo é:

Verdadeiro: as principais alegações do conteúdo são factualmente precisas. Geralmente, esta opção corresponde às classificações “Verdadeiro” ou “Maioritariamente verdadeiro” nos sites de verificadores de factos;

Na escala de avaliação do Polígrafoeste conteúdo é:

 

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