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Governo vai proibir transmissão da licença de Alojamento Local em casos de divórcio?

Política
Este artigo tem mais de um ano
O que está em causa?
Foi através de uma adaptação do êxito de Ágata, "Comunhão de Bens", que Carlos Guimarães Pinto, deputado do Iniciativa Liberal, alertou para a "perseguição" do Governo ao Alojamento Local (AL). Em causa a restrição à transmissão de licença nos casos de divórcio, com a entrada em vigor do programa "Mais Habitação". É verdade?

“A pessoa divorciada pode ficar com as jóias, o carro e casa, até as contas no banco e a casa de campo, mas não com o Alojamento Local“. O arranjo musical é de Carlos Guimarães Pinto, enquanto discursava na Assembleia da República sobre as medidas do Executivo de António Costa para a promoção de habitação.

O deputado do Iniciativa Liberal (IL) considerou que “a perseguição chega a níveis tão absurdos que o Governo vai ao ponto de proibir a transmissão da licença de Alojamento Local em casos de divórcio“. A intervenção foi destacada pelo próprio partido nas redes sociais.

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Contactado pelo Polígrafo, Guimarães Pinto explica que a proibição de transmissão de Alojamento Local (AL) está prevista no programa “Mais Habitação”.

Ou seja, explica, “o AL pode estar em nome de um cônjuge e no acordo de partilha de bens, a propriedade acabar no nome do outro”. Nesses casos a transmissão passará a ser impedida pelas alterações à lei do AL.

“Neste momento ainda é permitido, mas irá deixar de o ser quando o programa entrar em vigor“, esclarece o deputado.

Acrescenta que, inicialmente, o programa “Mais Habitação” proibia toda e qualquer transmissão da licença de AL, mas que posteriormente “o PS introduziu uma exceção para casos de sucessão de pais para filhos”.

Na secção dedicada ao AL no Decreto-Lei que aprova medidas no âmbito da habitação, procedendo a diversas alterações legislativas, determina-se que “o número de registo do estabelecimento de alojamento local é pessoal e intransmissível, ainda que na titularidade ou propriedade de pessoa coletiva”. De facto, a única exceção prevista no artigo 7º da lei referida são os casos de sucessão.

Os liberais sugeriram uma excepção adicional para casos de divórcio, quando apresentaram as propostas de alteração à lei. Assim, a transmissão poderia suceder através de “sucessão”, “transmissão gratuita do imóvel associado para cônjuge ou unido de facto, descendentes e ascendentes” e ainda nos casos de “divórcio, separação judicial de pessoas e bens ou dissolução da união de facto”.

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Avaliação do Polígrafo:

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