A teoria de que os brasileiros que vêm para Portugal são incentivados financeiramente pelo Estado voltou na semana passada às redes sociais, onde se diz que o “Governo” está a dar 4.800 euros a quem quiser “povoar o interior do país”. É verdade?
Não. Em causa um apoio financeiro chamado “Emprego Interior Mais” que se destina “à mobilidade geográfica no mercado de trabalho” e é atribuído pelo IEFP.
Este montante é atribuído a trabalhadores por conta de outrem ou independentes e as condições, que inicialmente (quando o programa foi lançado, em 2020) se aplicavam apenas a cidadãos nacionais, alargaram-se aos estrangeiros em 2021.
Assim, passaram a ser destinatários da medida, além dos residentes, os “emigrantes que tenham saído de Portugal após 31 de dezembro de 2015 e que tenham residido fora do país durante pelo menos um ano”, e ainda os “cidadãos nacionais de países da União Europeia, da Suíça e do Espaço Económico Europeu, bem como nacionais de países terceiros, desde que cumpridos os requisitos de entrada e permanência previstos na Lei n.º 23/2007, de 4 de julho, na sua atual redação, ou na demais legislação aplicável, incluindo os beneficiários de proteção temporária”.
O montante, segundo o IEFP, varia consoante as condições de mudança. Por exemplo: com um contrato de trabalho sem termo, criação ou transferência para o interior do próprio emprego ou empresa, o cidadão pode ganhar 3.564 euros de apoio. Se o contrato for a termo certo ou termo incerto, o apoio cai para os 2.546 euros.
Além deste valor, é atribuída uma majoração do apoio por cada membro do agregado familiar que acompanhe o destinatário na mudança de residência para território do interior, que pode ir dos 509 euros aos 712 euros, além de um apoio complementar para os custos de transporte de bens para a nova residência, num total de 763 euros.
Tudo somado, podemos estar a falar num bolo superior a cinco mil euros, mas que não é, de todo, destinado a captar cidadãos brasileiros, como se diz nas redes sociais. Na verdade, o programa foi criado para cidadãos nacionais e só depois alargado aos estrangeiros – a todos e não só aos provenientes do Brasil.
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Avaliação do Polígrafo:

