“A lista que todos esperavam já é oficial. Espanha acaba de publicar a lista de todos os apelidos que podem solicitar a nacionalidade espanhola a partir de agosto de 2025.”, alega-se num vídeo partilhado no Tiktok.
Esta é apenas uma entre muitas publicações nas redes sociais que dão conta desta forma de acesso à nacionalidade espanhola. A premissa é simples: “Se o teu apelido consta na lista, podes vir e trabalhar legalmente em toda a Europa.” Para se aceder à mesma, é geralmente solicitado que se clique num link.
O tema foi verificado pelo “Maldita.es”, que confirmou que a lista é falsa e que em matéria de nacionalidade os apelidos não são fator determinante.
Este tipo de desinformação começou a circular há vários anos e que obrigou, no passado (2014), o Ministério dos Negócios Estrangeiros espanhol a emitir um comunicado para negar a existência de uma lista oficial de apelidos que permitiria a obtenção de nacionalidade.
“Atenção: circula na Internet uma lista de apelidos supostamente publicada pelo Governo espanhol que daria, mais ou menos automaticamente, direito à nacionalidade espanhola. Esta lista é falsa. Trata-se de um boato propagado na Internet que não tem qualquer fundamento, uma vez que não foi publicada nem está prevista a publicação de qualquer lista de apelidos”, lê-se.
De acordo com o Ministério dos Negócios Estrangeiros, há três formas para se obter a nacionalidade quando não se é um espanhol de origem: Por residência, por opção e pela Lei da Memória Democrática.
No primeiro caso – nacionalidade por residência – aquilo que é exigido é a residência em Espanha de “forma legal, contínua e imediatamente antes do pedido”. A atribuição depende da nacionalidade originária do requerente e do número de anos de residência legal passados no país.
Já à nacionalidade “por opção” têm direito as pessoas sujeitas à autoridade parental de um cidadão espanhol; os filhos de espanhóis (nascidos em Espanha); aqueles cuja filiação seja determinada após os 18 anos e a quem tenha sido adotado por espanhóis após os 18 anos.
Por último, a obtenção de nacionalidade pela lei da Memória Democrática aplica-se aos “nascidos fora de Espanha com pai ou mãe, avô ou avó, que originalmente fossem espanhóis e que, em consequência de terem sofrido exílio por razões políticas, ideológicas ou de crença ou orientação e identidade sexual, tivessem perdido ou renunciado à nacionalidade espanhola”.
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Avaliação do Polígrafo:

