"No mês passado, no dia 29, foi assinado pelo município de Gondomar um colossal contrato com a Eurest, totalizando 3.995.334 euros. Em causa o fornecimento de refeições nas escolas do ensino básico e secundário. Sabeis em que modalidade foi firmado o contrato? Isso, por ajuste direto". O "tweet", divulgado a 11 de setembro, conta com milhares de visualizações. Algumas delas resultaram em comentários que desenvolvem hipóteses para o recurso ao modelo de ajuste direto. Afinal, o município está ou não a cumprir a lei?

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Para despistar quaisquer dúvidas, começar por salientar que o contrato existe mesmo: foi publicado a 29 de agosto no "Base", o portal que centraliza a informação sobre os contratos públicos celebrados em Portugal continental e nas regiões autónomas, e determina a "aquisição de serviços de refeições nos estabelecimentos de ensino e educação da rede escolar pública do Município de Gondomar". Entidade adjudicatária: Eurest, marca fundada em Portugal em 1974.

O valor adjudicado salta à vista, mas é o recurso ao ajuste direto, regime geral, por motivos não apontados, que deixa dúvidas sobre a "legalidade" do processo. Afinal, segundo o Código dos Contratos Públicos, a opção pelo ajuste direto só pode ser feita se o valor (estimado) do contrato a celebrar, para locação ou aquisição de bens móveis e aquisição de serviços, for inferior a 20 mil euros.

Há, no entanto, exceções que permitem que, independentemente do valor do contrato a celebrar, possa recorrer-se ao modelo de ajuste direto. A saber: "sequência de concursos públicos desertos; sequência de procedimentos em que as propostas tenham sido excluídas; motivos de urgência imperiosa; aquisições para a prestação de serviços de telecomunicações; e exclusividade do prestador ou do fornecedor".

Apenas uma destas esteve na base do ajuste direto em causa. Contactada pelo Polígrafo, a Câmara Municipal de Gondomar, presidida pelo socialista Marco André Lopes, explica que "o ajuste direto foi feito para salvaguardar a necessidade imperiosa de fornecer refeições aos alunos dos diversos estabelecimentos escolares do concelho". Isto, apenas "até à finalização do concurso público que se encontra a decorrer e a seguir os trâmites previstos pela Lei de Contratação Pública".

Deste modo, "a dotação do ajuste direto será usada até ao período de tempo estritamente necessário para finalizar o concurso público e entrar em vigor um novo contrato para a prestação dos mesmos serviços", explica a autarquia.

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