Em mensagem enviada ao Polígrafo – com pedido de verificação de factos – um leitor refere ter-se apercebido de que a Galp incorpora uma maior percentagem de biocombustíveis (13%) do que algumas marcas brancas e que, no entanto, “os carros só devem levar 10% de biocombustíveis”.
Estas alegações têm fundamento?
O Decreto-Lei n.º 84/2022 estabelece que “os fornecedores de combustíveis estão obrigados” a garantir a incorporação de 13% de combustíveis de baixo teor em carbono, em teor energético, a partir de 2025.
Em resposta ao Polígrafo, fonte oficial da Entidade Reguladora dos Serviços Energéticos (ERSE) explica que “a percentagem de 13% refere-se à energia renovável total incorporada no conjunto do combustível comercializado anualmente e não à percentagem volumétrica presente em cada litro abastecido pelo consumidor final”.
No mesmo sentido, fonte oficial da Entidade Nacional para o Setor Energético (ENSE) informa que “a obrigação de 13% refere-se ao total de energia comercializada pelos operadores de combustíveis num dado período, considerando o conjunto dos combustíveis rodoviários introduzidos ao consumo no mercado nacional”.
Ou seja, tal não implica uma obrigatoriedade de incorporação em 13% de biocombustível por cada litro de combustível abastecido.
Por sua vez, fonte oficial da Galp garante – em declarações ao Polígrafo – ser falso que a Galp adicione, em teor energético, mais biocombustível do que outras marcas, até porque “todos os fornecedores de combustíveis devem assegurar”, em 2025, os 13% de incorporação de combustíveis de baixo teor em carbono.
A mesma fonte salvaguarda ainda que “a incorporação máxima de cada veículo está dependente das especificações de cada marca/modelo”.
No interior da tampa do depósito de combustível, no manual de instruções do veículo ou contactando o fabricante, os condutores podem verificar a compatibilidade do veículo com cada tipo de combustível, de acordo com o teor de biocombustível.
O site oficial da Galp esclarece que, no caso da gasolina, o código referente ao teor de biocombustível é composto pela letra E (etanol) e a percentagem de incorporação. Por exemplo, um veículo com o código E5 deve ser abastecido com gasolina que tenha um teor de etanol não superior a 5%. No caso do gasóleo, as regras são as mesmas, mas a letra indicada no código é o B (de biodiesel).
É, portanto, falso, que a percentagem de biocombustível adicionado pela Galp seja superior à de outras marcas. Todos os fornecedores “estão obrigados” a garantir a incorporação dos 13% de biocombustível em teor energético.
Sobre a alegação de que “os carros só devem levar 10%” de biocombustível”, este facto não é definitivo e depende do modelo do automóvel. A meta de 13% de obrigação legal não corresponde à percentagem adicionada por litro de combustível abastecido.
_______________________________
Avaliação do Polígrafo: